Do estadão.com.br
SÃO PAULO - A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou, nesta terça-feira, 28, que o Estado do Ceará pague pensão mensal aos pais de um adolescente de 14 anos morto durante operação policial equivocada, no dia 25 de julho de 2010.
Os pais da vítima, Francisco das Chagas de Souza Oliveira e Aglaís Vieira de Souza, deverão receber, por mês, 2/3 do valor do salário mínimo, até a data em que o filho completaria 25 anos de idade. A partir desse período, o valor da pensão passará a ser de 1/3 do salário mínimo, até o dia em que o jovem completaria 65 anos.
A decisão tem caráter de antecipação de tutela e deverá ser mantida até o julgamento final da ação. Conforme os autos, Francisco conduzia o filho na garupa de uma motocicleta, no cruzamento da Avenida Desembargador Moreira com a Rua Padre Valdevino, quando o adolescente foi atingido por um tiro na cabeça, disparado pelo soldado do Ronda do Quarteirão, Yuri da Silveira Alves Batista. A petição inicial afirma que a morte decorreu de ação imprudente e precipitada por parte de policial despreparado para o exercício da função. O policial foi expulso da PM em 26 de novembro de 2010.
Os pais do menino alegam que, devido aos traumas sofridos com a morte do filho, ficaram impossibilitados de exercer as atividades laborais, diminuindo assim a renda familiar. O Estado alegou que Francisco das Chagas contribuiu para a morte do filho por não ter atendido às ordens dos policiais para que parasse a moto.
Na decisão, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira considera que o fato de o pai da vítima ter dado partida na moto não autoriza o policial a atirar contra ele. "A ação de atirar com arma de fogo deve ser justificada somente em casos extremos, o que, com certeza, não é o caso dos autos. Ficou demonstrado, portanto, que a referida abordagem policial foi um tanto precipitada e desastrosa."
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