segunda-feira, 12 de março de 2012

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 35 mil por negar cirurgia para aposentado

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 35 mil por não autorizar cirurgia para aposentado. A decisão foi do juiz Fernando César Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos, no dia 21 de março de 2009, O.C.A. teve obstrução nas artérias, precisando da colocação de stents farmacológicos. O procedimento, no entanto, foi negado pelo plano de saúde.
A família do aposentado precisou desembolsar a quantia de R$ 30 mil para a realização da cirurgia. Um dia depois, porém, O.C.A. acabou falecendo.
Alegando que a demora na autorização da cirurgia contribuiu para a morte do marido, a viúva ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais. A Unimed, em contestação, afirmou que o contrato firmado não previa o fornecimento de materiais importados.
Na decisão, o juiz entendeu que a atitude da empresa feriu o direito do segurado. “O dano é evidente, haja vista o constrangimento passado pelo segurado e seus parentes, com a impossibilidade de utilizar um plano de saúde em situação de risco. A alegação de que o contrato estabelece a recusa para o fornecimento de materiais importados não deve preponderar em situações especiais, e diante da orientação médica neste sentido”.
O magistrado condenou o plano de saúde a devolver os R$ 30 mil e a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (08/03).

Fonte: TJ-CE
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Aí eu digo: Essa Unimed não se emenda!

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