Segundo os autos, no dia 21 de março de 2009, O.C.A. teve obstrução nas artérias, precisando da colocação de stents farmacológicos. O procedimento, no entanto, foi negado pelo plano de saúde.
A família do aposentado precisou desembolsar a quantia de R$ 30 mil para a realização da cirurgia. Um dia depois, porém, O.C.A. acabou falecendo.
Alegando que a demora na autorização da cirurgia contribuiu para a morte do marido, a viúva ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais. A Unimed, em contestação, afirmou que o contrato firmado não previa o fornecimento de materiais importados.
Na decisão, o juiz entendeu que a atitude da empresa feriu o direito do segurado. “O dano é evidente, haja vista o constrangimento passado pelo segurado e seus parentes, com a impossibilidade de utilizar um plano de saúde em situação de risco. A alegação de que o contrato estabelece a recusa para o fornecimento de materiais importados não deve preponderar em situações especiais, e diante da orientação médica neste sentido”.
O magistrado condenou o plano de saúde a devolver os R$ 30 mil e a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (08/03).
Fonte: TJ-CE
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Aí eu digo: Essa Unimed não se emenda!
A família do aposentado precisou desembolsar a quantia de R$ 30 mil para a realização da cirurgia. Um dia depois, porém, O.C.A. acabou falecendo.
Alegando que a demora na autorização da cirurgia contribuiu para a morte do marido, a viúva ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais. A Unimed, em contestação, afirmou que o contrato firmado não previa o fornecimento de materiais importados.
Na decisão, o juiz entendeu que a atitude da empresa feriu o direito do segurado. “O dano é evidente, haja vista o constrangimento passado pelo segurado e seus parentes, com a impossibilidade de utilizar um plano de saúde em situação de risco. A alegação de que o contrato estabelece a recusa para o fornecimento de materiais importados não deve preponderar em situações especiais, e diante da orientação médica neste sentido”.
O magistrado condenou o plano de saúde a devolver os R$ 30 mil e a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (08/03).
Fonte: TJ-CE
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Aí eu digo: Essa Unimed não se emenda!
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