O painel de propaganda do estabelecimento, que está em sua cobertura, não teve
a licença de publicidade renovada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano (Semam). A empresa, então, ajuizou uma ação ordinária na 5ª
Vara da Fazenda Pública, no dia 7 de fevereiro de 2011, solicitando a abstenção
da Semam em autuações por falta de licença de publicidade. No mês seguinte foi
concedida a tutela antecipada à empresa. Desde a semana passada, no entanto,
estão suspensos os efeitos desse pedido, o que permite que o Município possa
notificar o empreendimento pelo uso de engenho sem autorização.
Fonte:
Assessoria de Comunicação da Semam sexta-feira, 16 de março de 2012
Prefeitura ganha na Justiça direito de retirar publicidade irregular
Mais uma
vitória do Município de Fortaleza na Justiça. Foi deferido, pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, o pedido para a suspensão dos efeitos da tutela
antecipada que impedia a autuação e aplicação de multa a uma empresa particular
por exibir, sem licença de publicidade, um engenho de propaganda ao ar livre. A
decisão foi do desembargador José Arísio Lopes, que avaliou que é lícito o
exercício do poder de polícia pela municipalidade em autuar e intimar o
particular a retirar painéis de propaganda instalados em desacordo com a lei
local. A irregularidade encontra-se em um imóvel no bairro São João do Tauape.
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