sexta-feira, 16 de março de 2012

Prefeitura ganha na Justiça direito de retirar publicidade irregular

Mais uma vitória do Município de Fortaleza na Justiça. Foi deferido, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o pedido para a suspensão dos efeitos da tutela antecipada que impedia a autuação e aplicação de multa a uma empresa particular por exibir, sem licença de publicidade, um engenho de propaganda ao ar livre. A decisão foi do desembargador José Arísio Lopes, que avaliou que é lícito o exercício do poder de polícia pela municipalidade em autuar e intimar o particular a retirar painéis de propaganda instalados em desacordo com a lei local. A irregularidade encontra-se em um imóvel no bairro São João do Tauape.

O painel de propaganda do estabelecimento, que está em sua cobertura, não teve a licença de publicidade renovada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam). A empresa, então, ajuizou uma ação ordinária na 5ª Vara da Fazenda Pública, no dia 7 de fevereiro de 2011, solicitando a abstenção da Semam em autuações por falta de licença de publicidade. No mês seguinte foi concedida a tutela antecipada à empresa. Desde a semana passada, no entanto, estão suspensos os efeitos desse pedido, o que permite que o Município possa notificar o empreendimento pelo uso de engenho sem autorização.
Fonte: Assessoria de Comunicação da  Semam


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