As caixas de papelão, usadas pela indústria nas vendas em grandes quantidades para o comércio, são reutilizadas como embalagens pelos comerciantes, especialmente supermercados e hipermercados. O uso cresceu recentemente com a proibição de sacolas plásticas em algumas cidades.
O autor argumenta que a reutilização de caixas de papelão representa elevado risco à saúde pública. Segundo ele, estudos indicam maior quantidade de bactérias nessas embalagens que em sacolas plásticas ou ecobags, por exemplo. “Foram verificados coliformes totais em 80% das amostras de caixas de papelão, 62% apresentaram coliformes fecais e 56% Escherichias coli, além de fungos, bolores e leveduras”.
A proposta de Savador Zimbaldi torna obrigatória a destinação dessas
embalagens para reciclagem. Ele lembra que os estabelecimentos comerciais são
responsáveis pelo gerenciamento e destinação adequada dos resíduos sólidos
gerados por suas atividades. “Distribuindo aos consumidores as caixas de papelão
para serem reutilizadas, os supermercados, por exemplo, repassam a
responsabilidade para o consumidor.”
Penalidades
O projeto prevê advertência, multa de R$ 10 mil (valor que será dobrado em caso de reincidência) ou suspensão das atividades por cinco dias para os estabelecimentos que descumprirem a lei. Em caso de desrespeito frequente à norma, a pena poderá ser de fechamento definitivo.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos federais e de vigilância sanitária, que também poderão aplicar as penalidades previstas na lei que estabelece as infrações à legislação sanitária federal (Lei 6.437/77).
Tramitação
O projeto , que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Penalidades
O projeto prevê advertência, multa de R$ 10 mil (valor que será dobrado em caso de reincidência) ou suspensão das atividades por cinco dias para os estabelecimentos que descumprirem a lei. Em caso de desrespeito frequente à norma, a pena poderá ser de fechamento definitivo.
A fiscalização ficará a cargo de órgãos federais e de vigilância sanitária, que também poderão aplicar as penalidades previstas na lei que estabelece as infrações à legislação sanitária federal (Lei 6.437/77).
Tramitação
O projeto , que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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