Proposta de Resolução, foi aprovada ontem (31), pelo Conselho Nacional de Justiça que exige seja aplicada a Lei da Ficha Limpa para contratação de
funcionários do Poder Judiciário. Pela nova regra, ficam impedido de ocupar cargos de confiança ou cargos terceirizados, pessoas que tenham respondido por crimes listados pela nova Lei da Ficha Limpça.
De acordo com a Resolução, os impedimentos são os seguintes:
Pessoas condenadas em colegiado (por mais de um juiz), que tiverem contas de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidades, que tenham o registro profissional cassado ou tenham sido demitidas
de cargos públicos por justa causa, improbidade administradação ou crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, a medida não atinge os servidores concursados que ficam de fora dessas proibições. De acordo com a resolução, depois de cinco anos da extinção da pena, as vedações deixam de existir.
Lembrando que nova norma deverá ser aplicada às justiças Federal, Eleitoral, Estadual, Militar
e tribunais de contas. Não vale para o Supremo por estar acima do CNJ.
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