Ainda precisam ser estipuladas as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Também faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de cinco ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Bispo Rodrigues (ex-PL), Romeu Queiroz (PTB), Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão, e José Borba (PMDB), por quem o relator iniciou a sessão.
José Borba
José Borba foi condenado apenas por corrupão passiva, por ter recebido "vantagem indevida de Marcos Valério", como destacou Joaquim Barbosa no início da sessão desta segunda-feira. Segundo o relator, Borba tentou "mercantilizar" o seu mandato de deputado federal. Barbosa fixou pena em 3 anos e 6 meses de reclusão e 150 dias-multa para Borba.
Já o revisor Ricardo Lewandowski votou por pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 25 dias-multa. Essa pena de reclusão menor foi seguida pela maioria dos ministros. A curta pena levou o ministro Celso de Mello a defender a aplicação de uma pena restritiva de direitos, como a limitação de fim de semana. Segundo a lei, essa pena é caracterizada pela obrigação de o condenado permanecer aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou em estabelecimento adequado.
"A pena de limitação de fim de semana é uma forma do condenado, embora não privado da liberdade, sentir o peso da punição pela conduta", defendeu Mello. Já o ministro Luiz Fux destacou que nem todos os lugares possuem casas de albergados, Além do mais, segundo ele, a fiscalização dessas penas é muito deficiente. Ele defende, portanto, a prestação de serviços comunitários.
Bispo Rodrigues
Em seguida, foi a vez do ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PL), condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. "[Bispo Rodrigues] empregou o seu madato parlamentar para oter soma elevada em espécie", disse o relator da ação e presidente so STF, Joaquim Barbos, que determinou pena de 3 anos e seis meses, além de 150 dias-multa, por corrupção passiva.
O advogado de Rodrigues chegou a pedir que os ministros considerassem que o réu confessou o crime, para atenuar a pena. O pedido foi indeferido por Barbosa. Na sequência, o revisor Lewandowski fixou a pena por corrupção passiva em 3 anos de reclusão, além de 15 dias-multa. No fim das contas, Bispo Rodrigues vai pegar 3 anos de reclusão e 150 dias-multa pelo crime.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, o ex-deputado pegou 3 anos e 3 meses de reclusão e 140 dias-multa, como proposto pelo relator. No total, o ex-parlamentar foi condenado a 6 anos e 9 meses de reclusão, o que lhe permitirá cumprir a pena em regime semiaberto. (Brasil 247)
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