Após as abertura das inscrições para o programa Ciência sem Fronteiras (CsF), do governo federal, circulou nas redes sociais um protesto contra o processo de seleção nas redes sociais, como o Facebook. Os estudantes reclamavam de que a iniciativa, que concede bolsas de estudos em cursos de ensino superior, tinha suspendido a participação de mais de 20 cursos.
A nova chamada do CsF impede a participação da maioria de estudantes da área de humanas. Publicidade, Artes Plásticas, Cinema e Jornalismo, além de graduações na área de saúde, como Enfermagem e Fisioterapia, foram excluídas da lista. Apesar do programa ter como foco a área tecnológica, estudantes de humanas conseguiam se candidatar em uma área chamada “indústria criativa”.
Depoimento
A estudante de Publicidade Thaís Esmeraldo foi a primeira a recorrer à Justiça do Ceará para que a exclusão não acontecesse. “Eu estava acompanhando até antes do edital de julho ter saído. Fiquei esperando a abertura da segunda chamada, que era dividida por áreas. A que eu acho que meu curso se encaixa era na indústria criativa. No dia que foi aberta as inscrições, houve uma retificação que delimitava os cursos, excluindo a Publicidade”, contou.
Segundo a estudante, a prova da segunda chamada daria o ingresso a universidade no exterior no mês de setembro de 2013, enquanto a primeira chamada seria para janeiro de 2013. “Tem gente da Publicidade que fez a primeira chamada e vai em janeiro, isso com o mesmo edital”, ressaltou.
Thaís ainda lamentou os custos que teve com a preparação para sua viagem a Londres. “Tenho prova marcada para o dia 8 de dezembro, em Brasília, de proficiência em inglês britânico, o IELTS [International English Language Testing System]”, disse. O exame é pago e possui validade de 2 anos.
Processo na Justiça
O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, afirmou que houve o pedido de uma medida liminar na Justiça para preservar os termos do edital original. “Esse é um problema de moralidade administrativa. Ninguém quer interromper chamada, mas é para que ela se dê para todos. Você não pode condicionar o aluno o ano todo, e no dia em que a disputa vai ser iniciada fazer um apartheid”, esclareceu.
De acordo com o procurador, o juiz deve ouvir o governo federal e, até sexta-feira (30), deve decidir sobre o caso. “Acho que o juiz vai conceder a liminar, porque vai ter uma enxurrada de decisões judiciais individuais no país todo, por causa disso. Concorrer é um direito do aluno. A liminar é para esse ano, no próximo ano o governo pode fazer as adaptações no edital”, contou.
O programa
Os candidatos podem pleitear o benefício na modalidade “sanduíche”, em que parte da graduação é realizada no exterior, para os seguintes países: Austrália, Alemanha, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, Grã-Bretanha, França, Holanda, Hungria, Itália, Japão, Noruega, Portugal e Suécia.
Para concorrer, é preciso ser brasileiro, estar matriculado em um curso de nível superior em uma das áreas prioritárias do programa, haver cumprido entre 20% e 90% do currículo do curso e se comprometer, após a conclusão da graduação, a permanecer no Brasil por um período equivalente ao dobro da duração do curso no exterior.
Fonte: Jangadeiro Online
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