Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento
no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do
diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732, publicada hoje (23) no Diário
Oficial da União.
Apoio
O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.
Prazo
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Tratamento privilegiado
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
Previsão da Lei
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Planos regionais
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.
Apoio
O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.
Prazo
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Tratamento privilegiado
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
Previsão da Lei
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Planos regionais
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores direta e indiretamente responsáveis.
Com JB Online
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