Líder do governo advertiu que não há compromisso com a sanção do novo prazo de adesão ao Refis da Crise. A reabertura do prazo foi incluída na MP durante sua análise na comissão mista.
O prazo para aderir será 28 de fevereiro de 2013. O pagamento poderá ser feito em 180 parcelas mensais, por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.
A retenção será limitada a 30% do montante mensal a que estados e municípios têm direito nos fundos. Se houver saldo a pagar depois de 180 meses, ele será parcelado em mais 60 meses, como prevê a Lei 10.522/02.
O parcelamento das dívidas com o Pasep estava inicialmente previsto na MP 574/12, cuja vigência acabou no início do mês.
Cargos
Um acordo entre o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e os líderes da oposição, deputados Cesar Colnago (PSDB-ES) e Pauderney Avelino (DEM-AM), viabilizou a votação da MP sem obstrução. Eles concordaram em retirar do texto a criação de cerca de 7,3 mil cargos para o governo federal.
Em contrapartida, o Plenário aprovou o regime de urgência para os projetos de lei 2205/11 e 4365/12, ambos do Executivo, que criam esses cargos.
Dívidas antigas
Vários estados e municípios acumularam dívidas do Pasep com a União depois de aprovarem leis isentando seus órgãos do pagamento, sob o argumento de que, após a Constituição de 1988, a contribuição não teria natureza tributária, o que tornaria sua cobrança facultativa.
No ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Pasep é um tributo e deve ser recolhido por estados e municípios. A dívida total do estado de Espírito Santo, por exemplo, chega a R$ 800 milhões.
O parcelamento ajudará a diminuir os passivos com descontos de 60% sobre as multas, de 25% sobre os juros e de 100% sobre os encargos legais.
A existência de outros parcelamentos não impede a concessão deste novo. Os débitos consolidados serão corrigidos pela taxa Selic, calculada mensalmente, e mais 1% de juros no mês do pagamento.
Outros parcelamentos
Magalhães seguiu o relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) para a MP 574/12 e reabriu o prazo de adesão para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex). A data final tinha acabado em dezembro de 2010. O novo prazo é 28 de fevereiro de 2013..
Entretanto, Chinaglia advertiu que não há compromisso do governo com a sanção desse item.
Quanto às dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União e às oriundas do Prodecer, o texto reabre o prazo estipulado na Lei 11.775/08, que acabou em junho de 2011. Os mutuários abrangidos por essa lei poderão contar com descontos para liquidação ou parcelamento até 31 de agosto de 2013.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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