quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Oficinas poderão ser obrigadas a seguirem normas da ABNT

A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira, o Projeto de Lei 2917/11, do deputado licenciado Dr. Ubiali, que obriga oficinas mecânicas a seguirem as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com o objetivo de garantir direitos do consumidor.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos que executam consertos em automóveis deverão manter um responsável operacional pelos serviços e um ou mais profissionais em outras áreas da oficina que atendam a requisitos de norma técnica de capacitação expedida pela ABNT.
No caso de não haver profissionais certificados pela ABNT, os mecânicos e os profissionais de outras áreas deverão passar por treinamento em cursos de, no mínimo, 400 horas para aqueles sem experiência na atividade, e de 40 horas para aqueles que comprovarem pelo menos dois anos de serviço na área.
O certificado de conclusão do treinamento em nome do responsável técnico, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, deverá ser afixado em local visível na loja ou oficina.
Capacitação de mecânicos
Segundo o relator na comissão, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), a medida auxiliará na capacitação de milhares de mecânicos. “Essa determinação lança as bases de uma efetiva profissionalização do segmento de reparação de veículos”, disse.
Balhmann lembrou que já existem no País centros de ensino técnico-profissional capazes de atender à demanda de capacitação que deve vir com a proposta.
De acordo com informações de associações e sindicatos do setor, o faturamento em 2010 chegou a R$ 29,3 bilhões, empregando 710 mil pessoas em 92 mil oficinas.
Equipamentos
O projeto ainda obriga os estabelecimentos que realizem medição de emissões de gases poluentes por veículos ou avaliem segurança veicular a comprovar homologação dos instrumentos utilizados nesses serviços no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e interdição do estabelecimento.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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