quinta-feira, 11 de abril de 2013

Justiça obriga Prefeitura de Fortaleza a concluir obra de esgoto em terreno de aposentada

"A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Executiva Regional IV (SER IV), deve concluir os trabalhos de esgotamento sanitário iniciados no terreno de propriedade da aposentada M.N.S.M. A decisão da 4ª Câmara Cível foi proferida na tarde desta quarta-feira (10/04).
Segundo os autos, a SER IV iniciou a construção de dois córregos dentro do terreno de propriedade da requerente, deixando a saída de esgoto a céu aberto. A primeira obra foi iniciada em 1991 e a segunda, em 1999. Atualmente, o esgoto encontra-se parcialmente destruído, ocasionando mau cheiro e juntando mosquitos e ratos.

A aposentada e seus familiares ficaram expostos a doenças, inclusive dengue hemorrágica. Ela solicitou uma vistoria à Secretaria, mas nada foi resolvido. Em 2008, M.N.S.M ingressou na Justiça pedindo a retirada do esgoto.

O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente a solicitação. Objetivando modificar a decisão, a aposentada interpôs recurso (nº 0072128-95.2008.8.06.0001) no TJCE, apresentando novamente a necessidade de finalização da obra pela Prefeitura.

Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau, determinando que seja dado prosseguimento e conclusão aos trabalhos de esgotamento sanitário já iniciados no terreno de propriedade particular. Assegurando, dessa forma, o direito ao saneamento básico do local.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, destacou a nocividade que acarreta um esgoto a céu aberto à comunidade local por atrair inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, pelo mau cheiro ou pela degradação do meio ambiente.

“Perfaz-se a obrigação do ente municipal de concluir a obra inacabada, em prol do direito social à saúde da recorrente e daqueles que moram no entorno da sua propriedade, bem como em proteção e estímulo a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja responsabilidade também é do poder público local”, completou o relator."(TJ-CE)

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