A ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda
Crusius (PSDB) voltou a ser ré em ação de improbidade administrativa que tramita
na 1ª instância da Justiça Federal. A ex-governadora é acusada de envolvimento
no desvio de R$ 44 milhões no Detran gaúcho entre 2003 e 2007, em esquema de
corrupção investigado pela Operação Rodin, da Polícia Federal (PF).
Outras oito pessoas também estão envolvidas no
desvio e respondem à ação. A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
acolheu nesta terça-feira os embargos de declaração movidos pelo Ministério
Público Federal no Recurso Especial 1216168/RS, contra decisão anterior
favorável a Yeda Crusius, que alegava que, como agente político, não poderia ser
acusada de improbidade administrativa.
Além disso, argumentava que os juízes de
primeiro grau não têm competência originária para processar e julgar
governadores por atos de improbidade, prerrogativa que seria apenas do STJ. O
subprocurador-geral da República Aurélio Rios, responsável pelo parecer do MPF
acolhido pela segunda turma do STJ, argumentou que, em julgamento anterior, a
Corte Especial do STJ decidiu que "os agentes políticos - com exceção do
Presidente da República -, não estão imunes à responsabilização por atos de
improbidade administrativa, estando submetidos à Lei nº 8.429/92".
Aurélio Rios ainda lembrou que Yeda Crusius não
ocupa mais o cargo de governadora e tal fato tem implicação direta na ação, uma
vez que o STJ não detém competência originária para processar e julgar ação de
improbidade intentada contra ex-ocupante do cargo que atraía o foro especial.
Por esse motivo, o subprocurador solicitou o retorno dos autos principais à
primeira instância para regular julgamento da ação de improbidade
administrativa. (Blog Amigos do presidente Lula)
Nenhum comentário:
Postar um comentário