A ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda 
Crusius (PSDB) voltou a ser ré em ação de improbidade administrativa que tramita 
na 1ª instância da Justiça Federal. A ex-governadora é acusada de envolvimento 
no desvio de R$ 44 milhões no Detran gaúcho entre 2003 e 2007, em esquema de 
corrupção investigado pela Operação Rodin, da Polícia Federal (PF). 
Outras oito pessoas também estão envolvidas no 
desvio e respondem à ação. A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 
acolheu nesta terça-feira os embargos de declaração movidos pelo Ministério 
Público Federal no Recurso Especial 1216168/RS, contra decisão anterior 
favorável a Yeda Crusius, que alegava que, como agente político, não poderia ser 
acusada de improbidade administrativa. 
Além disso, argumentava que os juízes de 
primeiro grau não têm competência originária para processar e julgar 
governadores por atos de improbidade, prerrogativa que seria apenas do STJ. O 
subprocurador-geral da República Aurélio Rios, responsável pelo parecer do MPF 
acolhido pela segunda turma do STJ, argumentou que, em julgamento anterior, a 
Corte Especial do STJ decidiu que "os agentes políticos - com exceção do 
Presidente da República -, não estão imunes à responsabilização por atos de 
improbidade administrativa, estando submetidos à Lei nº 8.429/92". 
Aurélio Rios ainda lembrou que Yeda Crusius não 
ocupa mais o cargo de governadora e tal fato tem implicação direta na ação, uma 
vez que o STJ não detém competência originária para processar e julgar ação de 
improbidade intentada contra ex-ocupante do cargo que atraía o foro especial. 
Por esse motivo, o subprocurador solicitou o retorno dos autos principais à 
primeira instância para regular julgamento da ação de improbidade 
administrativa. (Blog Amigos do presidente Lula)

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