André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem
(17) que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma,
previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na
Justiça. A decisão abre precedente para que processos da mesma categoria que
podem levar à cassação do mandato de 11 governadores sejam remetidos para a
Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca mudança na jurisprudência
da corte, em vigor a 40 anos.
Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do
Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de
compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias
Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED)
é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a
forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (AIME).
Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o
deputado federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
(TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.
Além de Dias Toffoli, os ministros Castro Meira, Luciana
Lóssio e Henrique Neves votaram a favor do novo entendimento. Os ministros
Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a favor da competência do TSE
para julgar o processo.
A decisão tomada pelo TSE só vale para o processo envolvendo
o deputado, mas poderá afetar as ações que podem levar à cassação do mandato de
11 governadores, cujos mandatos são questionados por meio do Recurso contra
Expedição de Diploma (RCED), considerado inválido no TSE. Dessa forma, os
governadores não responderiam às acusações no TSE.
O entendimento poderá afetar os seguintes processos de
governadores: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia
(PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB),
do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do
Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima;
Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul;
e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas.
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