O juiz José Batista de Andrade, da 3ª Vara da Comarca do
Crato, negou pedido de desbloqueio de bens e valores para a ex-secretaria de
Educação do município, Luciana Maria Brito Rodrigues. Ela responde a processo,
com outros cinco ex-gestores, por praticar atos de improbidade administrativa.
Denúncia
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o
caso aconteceu entre 2004 e início de 2005, no final da gestão do ex-prefeito
do Crato, Francisco Valter Peixoto. Entre as irregularidades foram constatadas
a antecipação do período letivo, com prejuízo da carga horária exigida pelo
Ministério da Educação (MEC), e a interrupção do transporte escolar ocasionada
por falta de pagamento aos prestadores do serviço.
Pedido
Por isso, o MP ajuizou ação civil pública, com pedido
liminar, requerendo o bloqueio dos bens e contas bancárias de todos os
envolvidos. Em setembro de 2007, o Juízo da 2ª Vara do Crato deferiu a medida.
Na contestação, Luciana Maria Brito Rodrigues disse que a
interrupção dos transportes durou pouco mais de uma semana e não causou
prejuízo aos alunos. Além disso, defendeu que não houve encurtamento do período
letivo e obedeceu, de forma integral, o que determina a lei. Requereu ainda a
liberação dos bens e valores bloqueados, mediante caução de cessão de direitos
hereditários sobre imóvel rural localizado no Município do Crato.
Ao analisar o caso, o magistrado desconsiderou o pedido e
manteve a liminar.
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