quarta-feira, 2 de abril de 2014

Lei Maria da Penha neles!!!

STJ é unânime: Dado Dolabella deve ser julgado sob a Lei Maria da Penha por agressão à atriz Luana Piovani

A decisão reafirma, assim, a competência do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar do Rio de Janeiro para julgar o caso, em que condenou o réu a 2 anos e 9 meses de prisão em regime aberto (2 anos pela agressão a camareira  Esmeralda de Souza que acompanhava a atriz e outros 9 meses pela agressão a Luana Piovani), em outubro de 2008. O ator condenado, entretanto, não precisará mais cumprir a pena porque a mesma prescreveu enquanto o caso tramitava entre as instâncias.
No julgamento do recurso especial no STJ, a ministra Laurita Vaz, relatora, destacou que “a Lei Maria da Penha não exige prova de hipossuficiência e vulnerabilidade da mulher, isso é pressuposto de validade da própria Lei”, reiterando que a Lei nº 11.340/2006 “aplica-se a namoros, ex-namoros, a todas as relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação e classe econômica e social”.
Em julho do ano passado, uma decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a sentença, alegando que o Juizado Especializado não teria competência para julgar o caso pois se considerava que a atriz não seria socioeconomicamente  vulnerável. A decisão gerou grande polêmica, uma vez que contrariou a própria Lei Maria da Penha e decisões de instâncias superiores sobre a aplicação do marco legal. “O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão no mesmo mês, buscando evitar que o caso da atriz voltasse para o julgamento em 1ª instância, desta vez, na 27ª Vara Criminal da Capital.
“A decisão do STJ reforça a Lei Maria da Penha ao reconhecer a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar no julgamento de casos de violência contra todas as mulheres no Brasil. Esta lei reconhece a desigualdade histórica nas relações de poder entre os gêneros e protege a mulher na condição de ser mulher. Não cabe, portanto, discutir se no caso concreto a mulher em situação de violência tem poder econômico ou força física. Com mais essa decisão, o STJ mostra seu compromisso na aplicação da Lei Maria da Penha.
A reafirmação pelo STJ do entendimento da desigualdade de gênero que a Lei demanda foi comemorada por gestores que atuam no enfrentamento à violência contra as mulheres. “A decisão do STJ reforça a Lei Maria da Penha ao reconhecer a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar no julgamento de casos de violência contra todas as mulheres no Brasil. Esta Lei reconhece a desigualdade histórica nas relações de poder entre os gêneros e protege a mulher na condição de ser mulher. Não cabe, portanto, discutir se no caso concreto a mulher em situação de violência tem poder econômico ou força física. Com mais essa decisão, o STJ mostra seu compromisso na aplicação da Lei Maria da Penha”, considerou a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da Repúblicas (SPM-PR), Aparecida Gonçalves.
Lei Maria da Penha é para todas
Em sentido semelhante ao voto da ministra Laurita Vaz, os demais ministros da 5a. Turma reconheceram a importância da correta aplicação do marco legal para coibir a histórica e grave violação de direitos humanos das mulheres no País.
“A Lei Maria da Penha veio suprir uma deficiência estatal de reconhecimento dos direitos das mulheres”, frisou o ministro Marco Aurélio Bellizze. O ministro Moura Ribeiro, por sua vez, ressaltou que a “Lei Maria da Penha tem fundamento na dignidade da pessoa humana”.
A ministra Regina Helena Costa lembrou ainda que a Lei “reconhece a desigualdade sociocultural construída historicamente, portanto, presume a situação de vulnerabilidade da mulher em nossa sociedade”.
Por Débora PradoPortal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha

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