Pleno da Corte homologa medida cautelar que suspende concurso do DER
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) desta terça-feira (20/1), homologou, por unanimidade de votos, medida cautelar suspendendo Edital nº 01/2014-DER do concurso público do Departamento Estadual de Rodovias (DER), até que sejam corrigidas as irregularidades contidas no Edital do Certame.
O citado concurso é para provimento de cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente e para formação de Cadastro de Reserva do DER.
Ficou estabelecido ainda prazo para que os atuais gestores do DER e da Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag) prestem os esclarecimentos necessários.
A medida havia sido concedida na quarta-feira passada (14/1), pelo relator do processo nº 14198/2014-8, conselheiro decano, Alexandre Figueiredo, por meio do Despacho Singular nº 56/2015.
Em virtude das férias do Relator e considerando a relevância da matéria de interesse coletivo, o presidente da Corte, conselheiro Valdomiro Távora, apresentou o processo em Plenário, em cumprimento ao art. 16 § 1º, do Regimento Interno do TCE-CE.
(Assessoria de Imprensa do TCE-CE)
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