PGR: Eduardo Cunha usou documento falso para arquivar processo no TCE-RJ
Tribunal de Contas do Rio de Janeiro arquivou processo que apontava irregularidades em licitações graças a documentos falsos apresentados pelo parlamentar
Publicado por Ministério Público Federal (extraído pelo JusBrasil) - 1 ano atrás
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu nesta quinta-feira, 21 de março, no Supremo Tribunal Federal (STF) o recebimento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Cunha. O Ministério Público Federal acusa o parlamentar da prática do crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal.
Em sustentação oral no STF, o procurador-geral da República reiterou que há indícios suficientes para o recebimento da denúncia e da existência do crime. A denúncia, todos sabemos, é uma proposta de acusação. A prova definitiva dos fatos é feita no curso da instrução. No presente caso, tem-se a comprovação de que o denunciado usou documento falso em processo de seu interesse, obtendo o benefício a que visava, disse Roberto Gurgel.
O MPF acusa Eduardo Cunha de usar documentos falsos para ser excluído de responsabilidade em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro na Companhia de Habitação estadual, na época em que o parlamentar a presidia. Para isso, o acusado fez juntar ao processo cinco documentos públicos falsificados, duas cópias e uma promoção de arquivamento, supostamente escrita pelo promotor de justiça Humberto Bernardino de Pinho, referente aos processos MP 4605, 4271, 4810 e 4935, todos do ano de 2000, além de uma cópia de uma suposta decisão proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público fluminense, homologando o arquivamento, supostamente feito pelo mesmo promotor.
Entretanto, perícia grafotécnica comprovou que as assinaturas do promotor de justiça foram falsificadas pelo procurador de justiça Elio Fischberg, com a ajuda do advogado de Eduardo Cunha, Jaime Samuel Cukier. O procurador de justiça e o advogado responderam a uma ação penal no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (AP 20086815), por falsificação de documentos. Elio Fischer foi condenado a três anos, dez meses e 11 dias de prisão em regime aberto e Jaime Samuel Cukier foi absolvido por falta de provas.
Na denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, foi descrito que, após a falsificação dos documentos, Eduardo Cunha compareceu ao gabinete do procurador Elio Fischberg, onde recebeu o documento falsificado que lhe foi entregue pelo procurador e pelo advogado Jaime Samuel Cukier.
Com documento falsificado, o acusado conseguiu arquivar o processo que tramitava no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. O voto do relator, conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Júnior, foi fundamentado exatamente no suposto arquivamento feito pelo promotor Humberto Bernardino Pinho. Os documentos falsos apresentados e utilizados pelo acusado foram, sem dúvida, os responsáveis pelo arquivamento no Tribunal de Contas, o que constitui precisamente o objetivo do acusado, afirmou o procurador-geral da República durante sustentação oral no STF.
O PGR ressaltou ainda que a denúncia não atribuiu ao acusado a falsificação do documento, mas o crime de uso de documento falso. O que é muito fácil imaginar é que esses documentos foram encomendados pelo acusado, que tinha ciência pelo menos da falsidade dos documentos e mesmo assim utilizou-os para arquivamento do processo que tramitava no Tribunal de Contas, reiterou Roberto Gurgel. Os argumentos deduzidos na defesa de que o acusado não sabia que estava fazendo uso de documento falso, além de pouco críveis, constitui o próprio mérito da ação penal que será objeto da prova a ser produzido no curso da instrução, disse o PGR.
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(MPF -JUSBRASIL)
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