"O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE) por intermédio do procurador de Justiça
Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro, recorreu, na última segunda-feira (21), da
decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que aplicou pena de
censura ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco das Chagas Barreto,
condenado por praticar desvios funcionais, entre eles a concessão irregular de
liminares entre os anos de 2011 e 2013. O recurso foi motivado pelo fato da
contagem do número efetivo de desembargadores do TJCE ter ocorrido em
desconformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ tem decidido
que, para fins de deliberação de instauração de processo administrativo
disciplinar, bem como para afastamentos e aplicação de penalidades, a contagem
para estabelecer a maioria absoluta de desembargadores deve excluir as cadeiras
vagas em face de aposentadoria ou afastamento compulsório dos magistrados. O
Pleno do TJCE conta com 43 desembargadores, sendo que deste total o desembargador
Carlos Rodrigues Feitosa está temporariamente afastado por decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), e a vaga do desembargador Francisco Sales Neto,
aposentado compulsoriamente, ainda não foi preenchida. Dessa forma, seguindo
orientação do CNJ, o total de membros componentes do Pleno do TJCE era, na
sessão que condenou o juiz Chagas Barreto na última quinta-feira (17), de 41
desembargadores. Assim, o número mínimo para se estabelecer a maioria absoluta
seria 21 votos, e não 22.
No momento da
proclamação do resultado e da aplicação da sanção ao juiz Chagas Barreto, o
presidente em exercício do TJCE, desembargador Francisco de Assis Filgueira
Mendes, não esclareceu o critério utilizado na contagem para estabelecer a
maioria absoluta de votos. Estiveram presentes na sessão 30 desembargadores,
dentre os quais 20 acompanharam o voto do relator, totalizando 21 votos a favor
da aplicação da sansão administrativa de aposentadoria compulsória com
proventos proporcionais ao tempo de serviço, 8 optaram pela pena de censura, e
um pela absolvição. Pela orientação do CNJ, 21 votos a favor seriam suficientes
para aplicar a pena máxima, mas, ao proclamar o resultado, o presidente em
exercício do TJCE decidiu pela pena de censura.
(Assessoria de
Imprensa)
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