O Congresso Nacional tem sessão às 19h desta terça-feira (22) para votar os vetos presidenciais que aguardam análise dos deputados e senadores. A pauta tem 32 proposições legislativas vetadas parcial ou integralmente pela Presidência da República.
A mais polêmica delas trata do reajuste dos servidores do Judiciário. Parlamentares da oposição devem propor inversão de pauta para que esse seja o primeiro veto examinado na sessão desta terça.
Funcionários da Justiça prometem comparecer em grande número à Câmara dos Deputados, onde o Congresso se reunirá, para pressionar em favor da rejeição do veto.
Apontado pelo governo como fundamental para o equilíbrio das contas públicas, o veto integral (Veto 26/2015) ao projeto de reajuste dos salários do Poder Judiciário em até 78,56% foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho. A presidente Dilma Rousseff alega que a medida eleva os gastos federais em R$ 25,7 bilhões nos próximos quatro anos, ao fim dos quais seu impacto ultrapassará o patamar de R$ 10 bilhões por exercício. Segundo ela, o aumento é “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.
Para derrubar um veto, é necessário que ele seja rejeitado por pelo menos 41 dos 81 senadores e 257 dos 513 deputados.
O líder do governo, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a base governista trabalha para que o veto seja mantido. Para ele, por mais justo que seja o reajuste, o país não está em condição de fazer essa mudança devido à presente situação das contas públicas. Já o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), defendeu a derrubada do veto e afirmou que o reajuste está previsto no Orçamento do Poder Judiciário.
— Cada Poder da República tem seu próprio orçamento e, portanto, não há razão para o Poder Executivo se intrometer na discussão orçamentária de outro Poder. Isso fere, inclusive, o principio constitucional da harmonia entre os Poderes. Se esse dinheiro não for usado dessa forma será usado de outra — argumentou.
Foram vetados os itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário, prevendo a adoção da fórmula 85/95. Assim, as pessoas poderiam se aposentar quando a soma da sua idade e do tempo de contribuição (este devendo ser no mínimo de 35 anos para homem e 30 para mulher) atingisse 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher.
Na justificativa do veto, governo argumenta que a mudança aprovada pelo Congresso não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. A Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Dessa forma, com o Veto 29/2015, quem recebe benefício acima do mínimo continuará contando apenas com a reposição da inflação.
Conforme o Executivo, a vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violam a Constituição.
O projeto, de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA), autoriza o Poder Executivo a reabrir prazo para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores efetivos referidos no art. 1º da Lei 8.878/1994. A lei trata de servidores e empregados que tenham sido exonerados,
demitidos ou dispensados, no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal, por motivação política ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
Dilma também vetou (Veto 34/2015), integralmente, o Projeto de Lei do Senado 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).
A justificativa para o veto total foi que o projeto era inconstitucional. O artigo 5º, inciso XIII da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Também estão na pauta vetos que tratam do novo Código de Processo Civil, da regulamentação da fusão de partidos, da Lei Geral das Antenas e da transparência nas operações do BNDES, entre outros.
Conforme explicou o diretor da secretaria legislativa do Congresso Nacional, André Sak, o conjunto de vetos em pauta é discutido em globo e a votação tem início após quatro senadores e seis deputados terem discutido a matéria, sem prejuízo da continuidade dos debates.
— Tendo falado seis deputados e quatro senadores, o presidente da sessão já pode autorizar a entrega dos votos, mas isso não impede que a discussão continue. E assim vai por aproximadamente 1h30 ou 2h, que é o tempo estimado para a entrega e o reconhecimento das cédulas — explicou.
Após a entrega do voto impresso, os parlamentares podem começar a discutir os destaques. De acordo com André Sak, a secretaria já recebeu 35 requerimentos de destaque. Como vários são repetidos, a aceitação de todos eles permitirá, na prática, realizar mais 14 votações em separado.
— Há no destaque um encaminhamento por dois deputados e dois senadores. A gente estima que cada votação de destaque dure de 40 a 45 minutos — explicou.
Fonte: Agência Senado
A mais polêmica delas trata do reajuste dos servidores do Judiciário. Parlamentares da oposição devem propor inversão de pauta para que esse seja o primeiro veto examinado na sessão desta terça.
Funcionários da Justiça prometem comparecer em grande número à Câmara dos Deputados, onde o Congresso se reunirá, para pressionar em favor da rejeição do veto.
Apontado pelo governo como fundamental para o equilíbrio das contas públicas, o veto integral (Veto 26/2015) ao projeto de reajuste dos salários do Poder Judiciário em até 78,56% foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho. A presidente Dilma Rousseff alega que a medida eleva os gastos federais em R$ 25,7 bilhões nos próximos quatro anos, ao fim dos quais seu impacto ultrapassará o patamar de R$ 10 bilhões por exercício. Segundo ela, o aumento é “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.
Para derrubar um veto, é necessário que ele seja rejeitado por pelo menos 41 dos 81 senadores e 257 dos 513 deputados.
O líder do governo, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a base governista trabalha para que o veto seja mantido. Para ele, por mais justo que seja o reajuste, o país não está em condição de fazer essa mudança devido à presente situação das contas públicas. Já o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), defendeu a derrubada do veto e afirmou que o reajuste está previsto no Orçamento do Poder Judiciário.
— Cada Poder da República tem seu próprio orçamento e, portanto, não há razão para o Poder Executivo se intrometer na discussão orçamentária de outro Poder. Isso fere, inclusive, o principio constitucional da harmonia entre os Poderes. Se esse dinheiro não for usado dessa forma será usado de outra — argumentou.
Fator previdenciário
Outro tema polêmico na pauta (Veto 19/2015) é o veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015, que, entre outras mudanças nas regras da Previdência Social, acabava com o fator previdenciário.Foram vetados os itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário, prevendo a adoção da fórmula 85/95. Assim, as pessoas poderiam se aposentar quando a soma da sua idade e do tempo de contribuição (este devendo ser no mínimo de 35 anos para homem e 30 para mulher) atingisse 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher.
Na justificativa do veto, governo argumenta que a mudança aprovada pelo Congresso não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. A Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Aumento de aposentados
Ao sancionar a Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a política de valorização do salário mínimo, a presidente Dilma Rousseff vetou a extensão do benefício para todos os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima desse valor.Dessa forma, com o Veto 29/2015, quem recebe benefício acima do mínimo continuará contando apenas com a reposição da inflação.
Conforme o Executivo, a vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violam a Constituição.
Outros vetos
Dilma também vetou totalmente (Veto 32/2015) o PLS 82/2012, que trata de anistia a servidores demitidos. O governo alegou que o projeto era inconstitucional. Segundo o governo, a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República. Além disso, alega o governo, a formulação autorizativa adotada não afastaria o vício de iniciativa, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e implicaria violação da reserva legal.O projeto, de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA), autoriza o Poder Executivo a reabrir prazo para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores efetivos referidos no art. 1º da Lei 8.878/1994. A lei trata de servidores e empregados que tenham sido exonerados,
demitidos ou dispensados, no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal, por motivação política ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
Dilma também vetou (Veto 34/2015), integralmente, o Projeto de Lei do Senado 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).
A justificativa para o veto total foi que o projeto era inconstitucional. O artigo 5º, inciso XIII da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Também estão na pauta vetos que tratam do novo Código de Processo Civil, da regulamentação da fusão de partidos, da Lei Geral das Antenas e da transparência nas operações do BNDES, entre outros.
Maratona de horas
Assim como na última sessão do Congresso, realizada no dia 11 de março, a votação dos vetos presidenciais será feita por meio de uma "cédula" que permite a apuração eletrônica dos votos.Conforme explicou o diretor da secretaria legislativa do Congresso Nacional, André Sak, o conjunto de vetos em pauta é discutido em globo e a votação tem início após quatro senadores e seis deputados terem discutido a matéria, sem prejuízo da continuidade dos debates.
— Tendo falado seis deputados e quatro senadores, o presidente da sessão já pode autorizar a entrega dos votos, mas isso não impede que a discussão continue. E assim vai por aproximadamente 1h30 ou 2h, que é o tempo estimado para a entrega e o reconhecimento das cédulas — explicou.
Após a entrega do voto impresso, os parlamentares podem começar a discutir os destaques. De acordo com André Sak, a secretaria já recebeu 35 requerimentos de destaque. Como vários são repetidos, a aceitação de todos eles permitirá, na prática, realizar mais 14 votações em separado.
— Há no destaque um encaminhamento por dois deputados e dois senadores. A gente estima que cada votação de destaque dure de 40 a 45 minutos — explicou.
Fonte: Agência Senado
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