Severino Pessoa: locais de jogos devem ser ambientes favoráveis à circulação de crianças
O Projeto de Lei 4272/19 proíbe o consumo e a venda de bebidas alcoólicas nos campeonatos profissionais de futebol de âmbito nacional. O texto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10671/03). Atualmente, o estatuto já proíbe, como condição de acesso e permanência do torcedor no estádio, o porte de bebidas ou substâncias suscetíveis de gerar violência.
A proposta, do deputado Severino Pessoa (REPUBLICANOS-AL), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que o esporte é direitos de todos e, por isso, os locais de jogos devem ser ambientes favoráveis para a circulação de crianças, jovens e adultos com tranquilidade e segurança.
“Bebida alcóolica é droga que altera o estado de consciência, comprometendo o discernimento e a autocrítica, o que é preocupante quando o consumo se dá em ambiente exaltado e apaixonado, como são os jogos de futebol. A proibição de bebidas alcóolicas em estádios de futebol é defendida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) desde 2007”, afirma.
Caso a medida seja aprovada e vire lei, seu descumprimento implicará em sanção administrativa e financeira, nos termos da regulamentação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira - Fonte: Agência Câmara Notícias
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