Pleno do Tribunal de Justiça aplica pena de aposentadoria compulsória a juíza
Após mais de sete horas de sessão, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória para a juíza Adayde Monteiro Pimentel, titular da 24ª Vara Cível de Fortaleza, acusada de cometer violações ao Código de Ética da Magistratura. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo, nesta quinta-feira (05/09).
A penalidade foi decidida por maioria, que seguiu o voto da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 8503072-80-2017.8.06.0026). No total, 30 magistrados acompanharam a relatoria e um desembargador optou pela punição de disponibilidade.
O PAD foi julgado com base em sindicância realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, em 2017, que verificou prolação de decisões fora das previsões normativas. As irregularidades constatadas foram: a expedição de liminar determinando o bloqueio da quantia de R$ 465 mil sem a correta motivação, durante plantão judiciário; a liberação de quantias depositadas em juízo antes do trânsito em julgado; o suposto favorecimento a advogado investigado pela Operação Expresso 150; e a atuação da juíza em unidades judiciárias sem a devida autorização do Tribunal de Justiça.
A defesa da magistrada sustentou que ela sempre agiu com o absoluto amparo legal. Alegou que o bloqueio foi motivado para assegurar o resultado útil do processo, além de não ter determinada a liberação de qualquer quantia. Também argumentou que o advogado envolvido não teria despachado no referido processo. Em relação à acusação de atuar sem autorização em varas, disse que somente trabalhou nas referidas unidades após a liberação de acesso por setor responsável.
Pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), as penas disciplinares são: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; e demissão.
Fonte: TJ-CE
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