Juiz rejeita denúncia da Lava Jato de São Paulo contra Lula e seu irmão Frei Chico: "amontoado de suposições", disse o juiz sobre a denúncia
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo (SP), rejeitou nesta segunda-feira (16) a denúncia apresentada pela força-tarefa da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico. Ambos eram acusados de corrupção passiva.
Também foi rejeitada denúncia em relação a outros três executivos da Odebrecht por suposta prática de corrupção ativa: Alexandrino Alencar, Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo, e Emilio Odebrecht.
"A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições."
De acordo com a denúncia da Lava Jato, Frei Chico teria recebido mesada da Odebrecht de 2003 a 2015 dentro de um pacote de vantagens indevidas oferecidas ao petista. O valor total chegaria a R$ 1,1 milhão, divididos em repasses de R$ 3.000 a R$ 5.000 ao longo do período.
Segundo os procuradores, à época uma das empresas da Odebrecht pagava a ele por consultoria sindical, em serviço efetivamente prestado.
Em 2002, ano em que Lula foi eleito presidente, o contrato foi rescindido. Mais adiante, segundo a denúncia, com a posse, começaram os pagamentos periódicos, sem que qualquer trabalho fosse prestado.
A equipe da Lava Jato diz que os repasses só foram interrompidos com a prisão de Alexandrino Alencar, em 2015.
Para a força-tarefa, o fato de um executivo de alto escalão, como Alencar, se envolver de maneira excepcional com repasses em espécie mostra o grau de importância dessa iniciativa dentro da empresa.
A denúncia, além de depoimentos dos delatores, cita informações do sistema Drousys, usado para organizar pagamentos de propina, no qual o codinome atribuído ao acusado é "Metralha".
Lula é incluído na denúncia porque, segundo a acusação, a Odebrecht optou pelos repasses para obter benefícios junto ao governo federal da época. Como contrapartida, é mencionada a articulação da empresa para evitar o retorno da Petrobras ao setor petroquímico, onde a Odebrecht atua por meio da Braskem.
Para o juiz federal, os fatos da denúncia não possuem todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal.
“Não se tem elementos probatórios de que Lula sabia da continuidade dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, muito menos que tais pagamentos se davam em razão de sua novel função”, afirma o juiz.
Em outro trecho da decisão, o magistrado pontua que “nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’ —a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal.”
Com informações da Folha de São Paulo
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