sexta-feira, 20 de setembro de 2019

EXEMPLO A SER SEGUIDO



Oba! OAB/PE assinará termo de compromisso com MPF, MPPE e MPCO que obriga Advogados Públicos a denunciarem ilegalidades, abusos de poder e descumprimento de seus pareceres por gestores. Projeto de lei do Prefeito do Recife quer obrigar procuradores a defenderem investigados por corrupção


Dever do Advogado Público é denunciar corruptos e não defendê-los

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) firmarão termo de compromisso com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE), no dia 24 de setembro, às 15h, com o objetivo de implementar medidas preventivas e repressivas de combate à corrupção. O evento contará com a participação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, Bruno de Albuquerque Baptista, bem como da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade e da Comissão de Advocacia Pública da OAB/PE. O termo será assinado na sede da Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE), no Recife.

Os advogados públicos são os profissionais da área de direito que integram a Advocacia-Geral da União e Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, das autarquias e fundações públicas. Considerando a independência e o grau técnico das manifestações proferidas por esses profissionais no exercício de consultoria jurídica, o termo de compromisso enfatizará o dever legal de imediata comunicação aos órgãos de controle quando os advogados públicos se depararem com situações de ilegalidade, inclusive inobservância de seus pareceres jurídicos ou abuso de poder praticados por gestores e administradores. 

O documento reforça a existência de leis que responsabilizam os servidores públicos que deixarem de levar as irregularidades de que tiverem ciência em razão do cargo ao conhecimento de autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, de outra autoridade competente para apuração. 

Ressalta-se, no termo de compromisso, a baixa incidência de comunicações de ilegalidades por consultores jurídicos no âmbito federal, estadual e municipal da administração pública direta e indireta, em caráter preventivo e repressivo, o que torna tardio o combate à corrupção pelos órgãos de controle. A superação da falta da comunicação, além de afastar a responsabilização dos próprios advogados públicos por indevida omissão, empreenderá importantes medidas de prevenção e repressão aos crimes de colarinho branco, bem como ao enfrentamento de atos de improbidade administrativa. 

O documento considera também que, com a edição da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), cresceu a necessidade da chamada advocacia de “compliance”, cuja atuação abrange a consultoria e assessoria jurídica para o fornecimento de subsídios necessários à criação de procedimentos internos de integridade e subordinação às normas legais e éticas, no âmbito de empresas públicas e privadas, sendo importante a comunicação de eventuais ilegalidades observadas no âmbito empresarial aos órgãos de controle. 

Representações – O termo estabelece, entre outras medidas, que os advogados públicos inscritos na OAB/PE encaminhem representações à entidade de classe quando se depararem com atos ilícitos, inclusive inobservância de seus pareceres jurídicos, abusos de poder ou outras ilegalidades cometidas por agentes públicos ou particulares. A OAB/PE, por sua vez, deverá promover ampla divulgação das cláusulas do termo de compromisso, além de remeter as representações ao MPF, MPPE e MPCO/PE, para adoção das medidas cabíveis. O termo de compromisso reforça igualmente o dever legal dos advogados públicos que atuam em consultoria jurídica, bem como dos profissionais que exercem a advocacia de “compliance”, de representar diretamente aos órgãos de controle eventuais ilegalidades por eles observadas, incluindo o desrespeito aos seus pareceres. 

MPF, MPPE, MPCO e OAB/PE assumem ainda o compromisso de, anualmente, apresentarem dados estatísticos sobre o cumprimento do acordo, indicando a quantidade de representações encaminhadas, bem como a qualidade das referidas comunicações. 

As autoridades que assinarão o termo de compromisso são a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção da PRPE, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, a promotora de Justiça Maria Aparecida Barreto da Silva, a procuradora-geral do MPCO, Germana Cavalcanti Laureano, o presidente da OAB/PE, Bruno de Albuquerque Baptista, o presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/PE, Marco Aurélio Ventura Peixoto, e o presidente da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB/PE, Antonio Tide Tenório Albuquerque.

Conforme denunciamos aqui mesmo, neste Blog, o prefeito do Recife trama aprovar projeto de lei para obrigar procuradores a fazeren a defesa dele, dos secretários e demais servidores investigados ou processados ppr atos de improbidade e corrupção. A imoralidade pelo visto esbarrará no termo de conpromisso da OAB/PE com os Ministérios Públicos. CONFIRA EM Projeto do Prefeito do Recife quer obrigar procuradores a cometer crimes de patrocínio infiel e tergiversação ao defenderem servidores que cometerem crimes ou improbidade contra o Município

Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco

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