Plataforma FalaBR vai proteger
identidade de denunciantes
Resolução publicada no Diário Oficial regulamenta medidas de proteção
A plataforma FalaBR será modificada até a segunda quinzena de outubro para proteger a identidade daqueles que denunciarem atos ilícitos ou irregularidades praticadas contra órgãos e entidades da administração pública. Segundo o ouvidor-geral da União, Valmir Dias, agora quem fizer uma denúncia terá a identidade automaticamente preservada, caso, para a apuração da irregularidade, seja necessário encaminhar a denúncia para outra ouvidoria de outro órgão público.
“Antes tinha [no site] a marcação se [o denunciante] queria ter a identidade preservada. A gente tirou porque a regra vai ser ter a identidade preservada. A gente não pode passar a responsabilidade para ele de ter a preocupação de marcar um botão para preservar um nome”, explicou Dias.
A mudança será feita para adequar o sistema à primeira norma modelo para regulamentação de medidas de proteção à identidade de denunciantes no Brasil. Aprovada pela Rede Nacional de Ouvidorias, a Resolução nº 3/2019 foi publicada na edição do Diário Oficial da Uniã desta segunda-feira(16). A Rede é composta por 1.996 ouvidorias públicas – 346 federais, 326 estaduais e 1.324 municipais.
“Hoje a Ouvidoria-Geral da União é órgão central de ouvidorias federais. Nosso sistema estará pronto. Como outras 1,6 mil ouvidorias utilizam nosso sistema, elas estarão com a mesma funcionalidade”, afirmou Dias.
Por meio da plataforma FalaBR, é possível que qualquer cidadão solicite acesso a informações públicas, faça elogios ou reclamações, encaminhe sugestões, sugira ideias para desburocratizar o serviço público, faça solicitações ou registre denúncias.
Mudanças
As regras aprovadas valem para as denúncias. Atualmente, é possível fazer uma denúncia e se identificar, o que permite o acompanhamento do processo pelo denunciante e permite que o órgão público entre em contato caso precise de mais informações para dar prosseguimento às investigações. É possível também fazer a chamada comunicação de irregularidade, que é completamente anônima.
Em alguns casos, as denúncias feitas em determinada ouvidoria precisam ser encaminhadas para outras para que os casos seja apurados. Hoje em dia, em muitos casos, a denúncia é enviada na íntegra, com a identificação do denunciante.
A nova norma prevê que apenas a ouvidoria que recebeu a denúncia tenha acesso a todos os dados do denunciante. Caso a informação precise ser transferida para outra ouvidoria, será preciso ter o consentimento do denunciante para que os dados sejam repassados. Se isso não ocorrer, serão retirados os dados e demais os elementos que possam identificar quem fez a denúncia.
“O que a gente está trazendo com essa norma é o aumento da credibilidade do canal de ouvidoria e mais segurança efetiva ao cidadão, para que ele saiba que a informação dele vai ser preservada pela ouvidoria que recebeu aquela manifestação”, disse Dias.
Proteção
De acordo com a Ouvidoria-Geral da União, neste ano, foram apresentadas pelo sistema federal cerca de 17,9 mil denúncias, que correspondem a 10% de todas as manifestações feitas pelos cidadãos por meio das ouvidorias, e 27,8 mil comunicações de irregularidade, que correspondem a 15%.
Segundo Dias, a resolução deverá ser regulamentada pelo governo federal. Estados e municípios também poderão fazer o mesmo. O texto deverá servir de orientação para os quase 2 mil membros da Rede Nacional de Ouvidorias e para as demais ouvidorias públicas do Brasil.
“A gente aprovou essa norma modelo exatamente para garantir um padrão de comportamento de todas as ouvidorias”, disse a ouvidora-geral da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Christiane Samarco, que votou pela implantação da norma.
“A proteção ao denunciante é super importante”, acrescentou a ouvidora da EBC. Para Christiane, o cidadão que oberva alguma irregularidade, algum ilícito, precisa estar seguro de que pode chegar a uma ouvidoria e apresentar sua demanda, seu protesto, seu pedido para que aquilo seja corrigido, sem que haja qualquer tipo de represália.
O que deve conter uma denúncia
As denúncias recebidas passam por analistas que vão verificar se têm elementos suficientes para serem investigadas.
De acordo com a Ouvidoria-Geral da União, para que sejam acatadas, as denúncias devem ser redigidas com clareza, de maneira inteligível, conter informações sobre o fato; a autoria do fato; as circunstâncias e os valores envolvidos. Se for uma denúncia sobre conduta, deve se referir a servidores públicos.
Com informações da Agência Brasil
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