A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu prazo de 30 dias para que 11 municípios do Interior depositem as parcelas dos anos de 2010, 2011 e 2012, necessárias ao pagamento de precatórios em regime especial. Os ofícios já foram expedidos e o prazo começa a conta a partir do recebimento do documento. Os municípios são Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Choró, Granja, Granjeiro, Mauriti, Milagres, Nova Russas, Tabuleiro do Norte e Senador Sá. Os recursos cobrados somam um total de R$ 7.317.147,95.
Os referidos entes públicos estão sujeitos ao regime especial de pagamentos de precatórios por estarem, em 9 de dezembro de 2009, data da publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009, com atraso no pagamento de suas dívidas.
Os municípios apontados possuem dívidas apenas no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Mesmo assim, a cobrança dos depósitos é de responsabilidade do TJCE, por força da Constituição, que atribuiu aos tribunais estaduais a gestão das dívidas de precatórios dos entes públicos junto aos Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais (TJCE, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
Efetuados os depósitos, os recursos serão utilizados para o pagamento da lista cronológica dos credores de cada ente. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, ao realizar o depósito, o município terá sua situação regularizada perante o regime especial, por meio do qual “poderá pagar sua dívida de precatórios pelo prazo de até 15 anos, evitando o bloqueio da quantia que vier a deixar de depositar no prazo concedido”.
Outros municípios sujeitos ao regime especial de precatórios serão chamados a realizar depósitos à medida em que o Serviço de Precatórios do TJCE concluir a apuração do que for devido. A comunicação da dívida aos municípios está em conformidade com as Resoluções nº 10/2011 do TJCE e nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A regularização da situação de todos os entes devedores de precatórios perante o regime especial no Estado é meta da atual Presidência do TJCE e visa atender a Emenda Constitucional nº 62/2009.
REGIMES DE PRECATÓRIOS
O regime de pagamento de precatórios pode ser feito por duas formas:
- Regime Especial de pagamento: é o regime de pagamento criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Aplica-se aos municípios que, em 9 de dezembro de 2009, tinham precatórios em atraso junto a qualquer dos Tribunais com jurisdição no Estado do Ceará (TJ, TRT e TRF). Por esse regime, o devedor pode pagar suas dívidas em até 15 anos, depositando, mês a mês, ou ano a ano, uma parcela calculada de acordo com a dívida judicial presente em todos os três tribunais.
- Regime Comum de pagamento: é o regime a ser cumprido pelo município que não tinha, em 9 de dezembro de 2009, precatórios em atraso. O precatório é expedido e inscrito no orçamento do município devedor. Se expedido até 1º de julho de um ano, tem que ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago. (TJ-CE)
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