Durante o jogo entre Ceará e Fortaleza, nesse domingo (13/05), cinco pessoas foram encaminhadas ao Juizado do Torcedor, instalado no Estádio Presidente Vargas (PV). O plantão ficou sob a responsabilidade da juíza Maria José Bentes Pinto, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC).
Todos foram autuados por “promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos”, condutas tipificadas no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor (lei nº 10.671/2012).
Em quatro casos, pôde ser realizada transação penal, acordo entre o infrator e o promotor de Justiça, para aplicação imediata de uma pena não privativa de liberdade, evitando assim a instauração de processo.
Três deles deverão prestar serviços comunitários no Instituto Dr. José Frota (IJF), pelo período de três meses, durante oito horas semanais, nas noites de quarta-feira (das 19h às 23h) e tardes de domingo (das 14h às 18h).
Já o quarto apenado firmou acordo para o pagamento de pena pecuniária no valor de R$ 622,00, a ser paga em três parcelas. Além disso, ele ficará impedido de comparecer a eventos esportivos por três meses.
Na quinta ocorrência, não foi possível firmar acordo, porque o indiciado possuía antecedentes criminais. Nesse caso, a magistrada recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de junho, às 15 horas, no 4º JECC, no bairro Benfica, em Fortaleza. (TJ-CE)
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