Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram hoje (15) o pedido dos advogados dos réus Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado para anular o processo do mensalão. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, outras pessoas foram denunciadas pelo MPF a juízes do primeiro grau.
“Várias pessoas foram denunciadas ao longo desses últimos sete anos perante
juízes de primeiro grau, especialmente em Minas Gerais. […] É descabida,
portanto essa preliminar”, disse Barbosa para justificar a negativa. O ministro
Celso de Mello destacou que nada impede que as partes interessadas dirijam-se ao
próprio Ministério Público e peçam investigação.
Os ministros também rejeitaram a questão, de autoria do advogado do ex-deputado Roberto Jefferson, que indaga por que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não figura como réu na ação penal. Segundo Barbosa, os argumentos de Jefferson, réu no processo, já foram apreciados e repelidos pelo STF.
Para o ministro revisor da ação penal, Ricarado Lewandowiski, a responsabilidade de acusar alguém é do Ministério Público, autor da ação. "Mesmo que quiséssemos não poderíamos impor a inclusão de alguém", explicou.
Foi requerida ainda a nulidade processual pelo réu Henrique Pizzolato, devido ao acesso que a imprensa teve de seu interrogatório. Para Barbosa, a questão de processo sigiloso/processo público, “beira ao absurdo porque tal feito não está sob sigilo”. Se estivesse decretado sigilo, disse Barbosa, o acesso indevido aos autos resultaria, no máximo, em punição do responsável.
Os ministros também negaram outra questão preliminar do advogado de Henrique Pizzolato que colocou em xeque a formação profissional dos peritos federais, alegando que os profissionais não tinham experiência, formação acadêmica e capacidade técnica para atender à demanda. Os peritos foram responsáveis por examinar gravações e outras provas que, agora, compõem o processo do mensalão no STF.
O plenário do Supremo também rejeitou a preliminar do advogado de Pedro Henry, que questionou os depoimentos das testemunhas e réus sem a presença de seus advogados. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, Henry deveria ter pedido a não inclusão dos depoimentos em 2008. “Pedro Henry poderia e deveria [ter feito o pedido] para impugnar o ato. Todavia, o réu não o fez”, disse o relator.
(Agência Brasil)
Os ministros também rejeitaram a questão, de autoria do advogado do ex-deputado Roberto Jefferson, que indaga por que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não figura como réu na ação penal. Segundo Barbosa, os argumentos de Jefferson, réu no processo, já foram apreciados e repelidos pelo STF.
Para o ministro revisor da ação penal, Ricarado Lewandowiski, a responsabilidade de acusar alguém é do Ministério Público, autor da ação. "Mesmo que quiséssemos não poderíamos impor a inclusão de alguém", explicou.
Foi requerida ainda a nulidade processual pelo réu Henrique Pizzolato, devido ao acesso que a imprensa teve de seu interrogatório. Para Barbosa, a questão de processo sigiloso/processo público, “beira ao absurdo porque tal feito não está sob sigilo”. Se estivesse decretado sigilo, disse Barbosa, o acesso indevido aos autos resultaria, no máximo, em punição do responsável.
Os ministros também negaram outra questão preliminar do advogado de Henrique Pizzolato que colocou em xeque a formação profissional dos peritos federais, alegando que os profissionais não tinham experiência, formação acadêmica e capacidade técnica para atender à demanda. Os peritos foram responsáveis por examinar gravações e outras provas que, agora, compõem o processo do mensalão no STF.
O plenário do Supremo também rejeitou a preliminar do advogado de Pedro Henry, que questionou os depoimentos das testemunhas e réus sem a presença de seus advogados. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, Henry deveria ter pedido a não inclusão dos depoimentos em 2008. “Pedro Henry poderia e deveria [ter feito o pedido] para impugnar o ato. Todavia, o réu não o fez”, disse o relator.
(Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário