A TIM Celular, por meio de nota, manifestou sua concordância com a proposta feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de proibir as operadoras de telefonia móvel de cobrar pela segunda chamada em caso de a primeira ter sido interrompida.
Conforme a proposta da Anatel, se o usuário fizer uma nova chamada em no
máximo dois minutos, do mesmo aparelho e para o mesmo destino, a cobrança deverá
ser feita como se a ligação não tivesse sido interrompida.
"A empresa buscará se antecipar, iniciando já na próxima semana o processo de implementação da nova solução em seis estados da Região Nordeste", disse o vice-presidente de Assuntos Regulatórios e Institucionais da TIM, Mario Girasole.
"A empresa buscará se antecipar, iniciando já na próxima semana o processo de implementação da nova solução em seis estados da Região Nordeste", disse o vice-presidente de Assuntos Regulatórios e Institucionais da TIM, Mario Girasole.
A proposta da Anatel segue amanhã (16) para
consulta pública. Durante um período de dez dias, as empresas e a população
poderão se pronunciar sobre a mudança. De acordo com a agência, dentro de um mês
a nova regulamentação deverá estar em vigor.
A medida valerá para todos os planos de todas as
operadoras, tanto para chamadas para celular como para telefones fixos,
independentemente dos motivos das interrupções dos telefonemas.
A nota divulgada pela TIM informa ainda que a
empresa “propõe estender além dos 120 segundos” o período para a realização de
uma nova chamada após qualquer interrupção. O documento, porém, não apresenta
uma contraproposta.
Na noite de ontem (14), o Ministério Público (MP)
do Paraná informou que irá recorrer da decisão da juíza Patrícia Lages de Lima,
da 11ª Vara Cível de Curitiba, que determinou o envio à Justiça Federal do processo movido pelo MP contra a TIM em razão da queda de
ligações do plano da operadora que cobra por chamadas, e não por minutos.
"A Anatel, como agência reguladora dos serviços
prestados pela ré, poderá não só trazer aos autos dados relevantes para o
julgamento da causa [...] como também estudar a aplicação de penas
administrativas à ré pela eventual não aplicação das normas referentes à
prestação de serviços na área das telecomunicações", diz a magistrada em sua
decisão. "A intervenção da Anatel é motivo suficiente para determinar a remessa
dos autos à Justiça Federal."
De acordo com o MP, a justificativa apresentada
pela juíza fere a Súmula Vinculante 27 do Supremo Tribunal Federal, segundo a
qual compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária
de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja parte do processo.
"Os pedidos realizados pelo MP-PR são todos contra
a TIM e não envolvem a agência reguladora", afirma nota divulgada pelo
Ministério Público do Paraná. "Se a interpretação da magistrada fosse levada a
outros temas, não poderia a Justiça Estadual, por exemplo, atuar em casos
envolvendo planos de saúde, adulteração de combustíveis, energia elétrica,
porque para todas estas áreas existem agências reguladoras."
O recurso do MP será apresentado ao Tribunal de
Justiça do Paraná. Uma outra ação similar contra a mesma operadora, movida pela
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná, já tramita
no âmbito da Justiça Federal. (Agência Brasil)
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