segunda-feira, 10 de agosto de 2015

TCE Ceará prorroga prazo para envio de Ordem Cronológica de Pagamentos

O Tribunal de Contas do Ceará prorrogou, excepcionalmente até o dia 31 de agosto de 2015, o prazo para que os órgãos jurisdicionados ao TCE Ceará enviem seus arquivos, contendo informações sobre a Ordem Cronológica de Exigibilidades. A medida foi aprovada, por unanimidade, no expediente da sessão plenária desta terça-feira (4/8).


Somente na última semana de julho os trabalhos foram concluídos. Desta forma, a Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz), através do Ofício nº 319/2015, de 30 de julho de 2015, comunicou que foram realizadas alterações no S2GPR e que os dados de todo movimento já podem ser enviados. Vários órgãos solicitaram prorrogação de prazo para atendimento da Instrução Normativa nº 01/2014, do TCE Ceará, aprovada em 16 de setembro de 2014. Dos 98 órgãos jurisdicionados ao Tribunal, apenas 13 enviaram corretamente o arquivo.

Em virtude das dificuldades iniciais de natureza técnica o colegiado da Corte de Contas aprovou a prorrogação do prazo. Ficou determinado que a Secretaria Geral adote as providências a fim de comunicar aos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual acerca da decisão, e que a Secretaria de Controle Externo acompanhe o envio das referidas informações, cientificando à Presidência do andamento deste envio.

Conforme disposto o §1º do Art. 4º da Instrução Normativa 01/2014, os arquivos devem ser assinados digitalmente por meio do e-CPF do responsável ou e-CNPJ. A assinatura pode ser feita através de aplicação disponível na internet (www.portaldeassinaturas.com.br), dentre outras formas.

O TCE Ceará está intensificando, de forma sistemática, a fiscalização do pagamento na ordem cronológica, de acordo com o fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, nos termos artigo 5º da Lei das Licitações (nº 8.666/93).

Além de possibilitar um maior controle do Tribunal sobre os seus órgãos fiscalizados, a ação garante aos fornecedores que primeiro prestaram serviços ou forneceram mercadorias a prioridade na hora de receber o pagamento.

Todas as orientações estão disponíveis no Portal Institucional do TCE Ceará, menus Jurisdicionado / Fiscalização e Controle / Fiscalizações / Ordem Cronológica de Exigibilidades.

Portal TCE-CE

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