terça-feira, 16 de julho de 2019

FISCALIZAÇÃO NAS BARRACAS DE DO CEARÁ



MPCE fiscaliza estabelecimentos na Praia do Futuro, Barra do Ceará e Cumbuco




15.07.19.DECON.Praia.do.Futuro.sDevido ao aumento no fluxo de pessoas nas praias cearenses durante o mês de julho, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) fiscalizou, de 11 a 15 de julho, barracas e estacionamentos localizados na Praia do Futuro e Barra do Ceará, em Fortaleza; e Cumbuco, no município de Caucaia, para verificar a regularidade dos produtos e serviços oferecidos aos fortalezenses e turistas.
O órgão consumerista do Ministério Público do Ceará (MPCE) observou, em todos os estabelecimentos, se possuem registro sanitário e o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB); se disponibilizam exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Livro de Reclamações; se realizam correta precificação e se fornecem nota fiscal. Além disso, nas barracas, foi verificado se é informada a cobrança de couvert e se o restaurante cobra multa pela perda da comanda, ação considerada ilegal. Já nos estacionamentos, o Decon verificou se é concedido 10 minutos de tolerância para desistência do serviço.
Como funciona
Quando é encontrada irregularidade em uma microempresa, empresa de pequeno porte ou eireli, é lavrado um Auto de Constatação (AC) e o empreendimento tem o prazo de dez dias para apresentar a sua regularização. Caso ela não seja apresentada, o Decon fará uma nova fiscalização e, havendo a permanência da irregularidade, é lavrado um Auto de Infração (AI). A partir daí a empresa tem mais dez dias para apresentar defesa, sob pena da incidência das sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC.
Como denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ao Decon através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Denúncias”; peloo telefone (85) 3452-4505; ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Confira a seguir o resultado da fiscalização em cada um dos estabelecimentos.
11 de julho (Cumbuco)
1) Cumbuco Acqua Beach – não foram encontradas irregularidades;

2) La Luna Beach Restô
• Não apresentou Alvará de funcionamento;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não apresentou exemplar do CDC.

3) Velas do Cumbuco
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não apresentou exemplar do CDC.

4) Restaurante Cabana do Cumbuco
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não apresentou exemplar do CDC;
• Não comprovou a emissão de nota fiscal, recibo ou documentos equivalentes.

12 de julho (Barra do Ceará)
5) Barraca O Lobão
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou exemplar do CDC;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não comprovou a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente.

6) Barraca O Doth
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não comprovou a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente.
7) Barraca Pascoalina
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou exemplar do CDC;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não comprovou a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente.
8) Barraca Estrela do Mar
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não apresentou exemplar do CDC;
• Não comprovou a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente.

15 de julho (Praia do Futuro)
9) Estacionamento São Francisco
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não apresentou Alvará de funcionamento;
• Não apresentou exemplar do CDC.

10) Estacionamento Valmir
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não apresentou Alvará de funcionamento;
• Não apresentou exemplar do CDC;
• Não possui tolerância de 10min para desistência do serviço.

11) Estacionamento Jorge Luis Mendonça Nunes
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não apresentou Alvará de funcionamento;
• Não apresentou exemplar do CDC;
• Não possui tolerância de 10min para desistência do serviço.

12) Estacionamento Maurício Freire da Silva
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não apresentou Alvará de funcionamento;
• Não apresentou exemplar do CDC;
• Não possui tolerância de 10min para desistência do serviço.

13) Estacionamento Jorge Valdineize Freires
• Não apresentou CCCB;
• Não apresentou Licença Sanitária;
• Não apresentou Livro de Reclamações;
• Não apresentou Alvará de funcionamento;
• Não apresentou exemplar do CDC;
• Não possui tolerância de 10min para desistência do serviço.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará


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