
De acordo com o referido PL, as CPIS passarão a ter o direito
de celebrar acordos de delações premidas, que hoje é atribuição exclusiva do
Ministério Público em níveis federal, estadual e municipal. Com isso, Kajuru
pretende implantar profundas modificações na Lei das Organizações Criminais,
que é direcionada para um combate mais rigoroso aos crimes em geral e seus
praticantes. Não deixa de ser um grande avanço.
Foto: Pedro França da Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário