quarta-feira, 17 de julho de 2019

PUNIÇÃO E PERDAS


O excesso de rigor da parte do Partido Socialista Brasileiro (PSB), e do Partido Democrata Trabalhista (PDT), a parlamentares que desobedeceram ao fechamento de questão na votação que aprovou a reforma da Previdência poderá sair bastante caro para essas duas siglas. E quem adverte não é nenhum adversário, mas, um deputado do PSB, Felipe Rigoni, do Rio Grande do Sul. Na sua visão sobre o problema, que se agrava a cada momento, “no caso da deputada Tàbata Amaral, do PDT, a maneira como a criticam e ameaçam chega a ser “imoral”, tendo em vista ter sido ela responsável por muitos votos para esse partido em São Paulo.

Ainda sobre tema, Rigoni expressa a sua preocupação em relação às posições assumidas pelo presidente nacional do Partido, Carlos Siqueira que, a seu ver, não tem conseguido promover a unidade pedetista, hoje um dos mais prejudicados pela falta de unidade interna. Assim como o PDT que ameaça oito dos seus representantes, o PSB, que teve onze deputados votando contra a orientação partidária, se perder esses seus parlamentares, uma fileira de partidos estão prontos para aceitá-los em suas fileiras.

Fidelidade partidária

Na verdade, a desobediência partidária é um problema bastante complexo, uma vez que as normas e diretrizes de um partido não deveriam ser quebradas por seus membros, sob pena de assim procedendo ser implantado o caos nas agremiações desrespeitas por seus integrantes.
Só pra reavivar a memória dos insurgentes, nunca é demais lembrar que a fidelidade partidária trata, justamente, da obrigação que um político deve ter para com o partido que lhe deu a legenda, uma vez que todos os candidatos a cargos eletivos precisam, por força de lei, de partidos políticos para se elegerem e que não podem se desvincular a seu bel prazer,  da legenda que foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.

Vejamos o que dispõe o TSE sobre o assunto:

 “O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.
Leia, na íntegra, a Resolução-TSE nº 22.610/2007 (formato PDF), com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.”..

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