O excesso de rigor da parte do Partido Socialista Brasileiro
(PSB), e do Partido Democrata Trabalhista (PDT), a parlamentares que
desobedeceram ao fechamento de questão na votação que aprovou a reforma da
Previdência poderá sair bastante caro para essas duas siglas. E quem adverte
não é nenhum adversário, mas, um deputado do PSB, Felipe Rigoni, do Rio Grande
do Sul. Na sua visão sobre o problema, que se agrava a cada momento, “no caso
da deputada Tàbata Amaral, do PDT, a maneira como a criticam e ameaçam chega a
ser “imoral”, tendo em vista ter sido ela responsável por muitos votos para
esse partido em São Paulo.
Ainda sobre tema, Rigoni expressa a sua preocupação em
relação às posições assumidas pelo presidente nacional do Partido, Carlos
Siqueira que, a seu ver, não tem conseguido promover a unidade pedetista, hoje
um dos mais prejudicados pela falta de unidade interna. Assim como o PDT que
ameaça oito dos seus representantes, o PSB, que teve onze deputados votando
contra a orientação partidária, se perder esses seus parlamentares, uma fileira
de partidos estão prontos para aceitá-los em suas fileiras.
Fidelidade
partidária
Na verdade, a desobediência partidária
é um problema bastante complexo, uma vez que as normas e diretrizes de um
partido não deveriam ser quebradas por seus membros, sob pena de assim
procedendo ser implantado o caos nas agremiações desrespeitas por seus
integrantes.
Só pra reavivar a memória dos
insurgentes, nunca é demais lembrar que a fidelidade partidária trata,
justamente, da obrigação que um político deve ter para com o partido que lhe
deu a legenda, uma vez que todos os candidatos a cargos eletivos precisam, por
força de lei, de partidos políticos para se elegerem e que não podem se
desvincular a seu bel prazer, da legenda
que foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.
Vejamos
o que dispõe o TSE sobre o assunto:
“O Tribunal Superior Eleitoral editou a
Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733,
de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de
justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a
resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça
Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação
partidária sem justa causa.
Conforme o § 1º do
art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação
ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o
desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Podem formular o
pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido
político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem
interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente
para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a
competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.
Leia, na íntegra, a Resolução-TSE nº 22.610/2007 (formato
PDF), com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.”..
Nenhum comentário:
Postar um comentário