segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Cobrança de couvert não soliciado em bares e restaurantes pode estar com os dias contados

A Câmara analisa proposta que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado pelo cliente, como os conhecidos couverts. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. A medida está prevista no Projeto de Lei 4417/12, do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB).
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior. “No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, argumentou Major Fábio
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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