sábado, 24 de agosto de 2013

Comissão de Educação deve confirmar proibição da cobrança de matrícula como ‘mensalidade adicional’

As regras para pagamento de matrículas, anuidades ou semestralidades escolares podem ser alteradas para evitar que seja cobrada dos pais uma espécie de 13ª mensalidade. A mudança, sugerida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) no PLS 217/2009, volta à pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na terça-feira (27).
O projeto, que faz duas alterações na Lei 9.870/1999, foi aprovado na última reunião da CE na forma de substitutivo do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e, por isso, precisa ser votado novamente. Como tramita em caráter terminativo, caso seja confirmado e não haja recurso, seguirá diretamente à Câmara dos Deputados.
O texto original determina que o valor pago pela matrícula será incluído no valor total das anuidades ou semestralidades escolares. Estabelece também que a multa pelo cancelamento da matrícula não poderá ser superior a 20% do valor pago.
O objetivo alegado pelo autor para a primeira sugestão é o de evitar a cobrança de uma 13ª parcela de mensalidade, a título de matrícula ou reserva de vaga. A segunda sugestão pretende evitar que a escola se recuse a restituir, sob a alegação de custo administrativo, o valor pago antecipadamente, no caso de desistência do estudante.
Para o relator, a primeira sugestão não impede a cobrança de uma 13ª parcela, uma vez que a Lei 9.870/1999, faculta a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado nos termos legais, “aquilo que os órgãos de defesa do consumidor já consideram como certo”.
A redação do projeto foi aperfeiçoada sem impedir a cobrança antecipada de matrícula, mas para prever o abatimento do valor correspondente na anuidade escolar. Além de também facultar a oferta aos alunos, seus pais ou responsáveis de plano de pagamento alternativo, cujo montante não pode exceder o valor total anual ou semestral. (Agência Senado)

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