segunda-feira, 26 de agosto de 2013

LDO: Relatório final facilita transferência de recursos para estados e municípios


Lucio Bernardo Jr./Câmara
Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), relator da Comissão Mista de Orçamento (CMO), fala sobre o relatório apresentado na reunião do dia
Danilo Forte: nova regra foi um pedido da Confederação Nacional dos Municípios.
O relatório final da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13) para 2014 foi lido nesta quinta-feira (22) naComissão Mista de Orçamento. O texto criou duas regras para facilitar a transferência de recursos da União para estados e municípios.
A primeira estabelece validade de quatro meses para o extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc), do Tesouro Nacional. A ferramenta on-line é utilizada para indicar, automaticamente, se o município ou o estado que recebe transferência de recursos da União está em dia com 22 exigências previstas, como a regularidade previdenciária. Com a mudança, a validade do Cauc será compatível com a divulgação dos relatórios de gestão fiscal de estados e municípios.
“Fizemos com que o Cauc tenha validade de 120 dias para que os municípios possam realizar seus convênios e realizar a transferência voluntária dos recursos da União. Isso é muito importante para poder viabilizar aquilo que está escrito no Orçamento da União”, disse o relator na comissão, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
De acordo com ele, a medida foi um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) por causa da dificuldade atual em renovar os convênios. Segundo a organização, 93% dos municípios brasileiros estavam impedidos de receber transferência de convênios por causa de inadimplências.
Contrapartida
O relator também incluiu na LDO a redução da contrapartida obrigatória de estados e municípios para execução de programas com verba federal. “Só não extinguimos as contrapartidas porque a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga a ter contrapartidas. Mas nós reduzimos basicamente a 0,1% tanto dos municípios, dos estados, como das universidades estaduais e municipais nos programas do governo federal”, afirmou.
A contrapartida mínima dos municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1% do total. A menor porcentagem para municípios com mais de 50 mil habitantes era de 8% e foi para 1% do total. Nos estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de estados e municípios, o percentual foi de 2% para 0,1%.
Danilo Forte também incluiu os percentuais de contrapartida em transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais, com mínimo de 0,1% e máximo de 1%.
O deputado disse que o pedido para alteração partiu dos reitores de universidades estaduais, que não conseguiam executar os programas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) obriga a contrapartida de estados e municípios ao realizarem programas com recursos federais.
Emendas
Das 4.085 emendas apresentadas ao texto, o relator aceitou 2.050 (273 com aprovação completa e 1.777 com aprovação parcial). Outras 2.029 emendas foram rejeitadas e 6 não foram admitidas.
A seleção das 552 emendas do anexo de metas e prioridades, que define para onde vão os recursos do orçamento, foi feita com base no número de emendas sobre o mesmo tema e se as obras já tinham sido iniciadas ou não. Das emendas individuais, foram escolhidas duas para atender demandas de cada estado. Também foram escolhidas três emendas das cinco apresentadas por cada bancada estadual, além de três das cinco de cada comissão temática.
Prazos
Os parlamentares poderão apresentar destaques ao relatório final até a próxima terça-feira (27), quando haverá reunião do relator com os líderes dos partidos na comissão para discutir o texto. A reunião está prevista para as 11 horas, e o presidente do colegiado, senador Lobão Filho (PMDB-MA), quer votar o texto às 15 horas.
Após a aprovação na Comissão de Orçamento, a LDO seguirá para o Plenário do Congresso, mas a pauta está trancada por dois vetos que não foram analisados na última terça-feira (20). Com isso, a LDO só poderá ser votada no Plenário do Congresso depois do dia 17 de setembro, data prevista para a votação dos vetos.
Pauta trancada
Segundo o Ministério do Planejamento, caso a LDO não seja votada até 31 de agosto, prazo constitucional para envio da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), essa proposta será feita com base no texto original da LDO enviada pelo Executivo ao Congresso em abril.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. (E) Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), relator da CMO e sen. Lobão Filho (PMDB-MA), presidente da CMO
Danilo Forte (E) e Lobão Filho (D) na reunião da Comissão Mista de Orçamento.
Para viabilizar a votação da LDO antes do envio da proposta de lei orçamentária, o relator na comissão pediu ao senador Lobão Filho que convença o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, a destrancar a pauta e votar a LDO na próxima semana.
Para Lobão, porém, a análise da LDO pelo Plenário do Congresso deve acontecer mesmo só na segunda quinzena de setembro. “Foi convocada uma reunião para 17 de setembro para que esses vetos possam ser deliberados e votados. A partir daí, eu vou acertar com o presidente Renan Calheiros uma convocação de uma sessão extraordinária para votar a LDO”, afirmou.
Independentemente da data de aprovação da LDO, o relator da proposta disse que a LOA será adequada, ao longo de sua tramitação no Congresso, às diretrizes orçamentárias aprovadas pelo Congresso. “O que nós não vamos aceitar, inclusive é uma decisão da bancada do PMDB, é uma LOA que não tenha a LDO como lastro. É uma LOA que não tenha orientação. Uma LOA à deriva do momento político, social e econômico que o País está vivendo”, afirmou Forte. (Agência Câmara de Notícias)

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