“Por quase unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) arquivou o pedido de liminar do Ministério Público de Contas (MPC) que determinava o bloqueio do pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores do Estado, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Na prática, os “supersalários” serão mantidos até que seja feita uma “auditoria profunda” nos quadros do funcionalismo público – o que ainda não tem data para acontecer.
Acima do teto
No Ceará, não há informações precisas sobre a quantidade de servidores que ganham acima do permitido pela Constituição devido ao acúmulo de remunerações. A maioria dos portais da transparência não disponibiliza listas com o valor pago aos funcionários. Nem o TCE – que, em tese, poderia exigir dos órgãos do Estado o envio de informações – possui esse balanço.
Mais de 50 mil/mês
Segundo o procurador-geral de Contas, Gleydson Alexandre, “o que se sabe é que tem gente ganhando mais de R$ 50 mil por mês, e não é uma nem são duas pessoas”. Na sessão de ontem, ele defendeu a suspensão cautelar dos pagamentos, mas foi derrotado pelo voto de quatro dos cinco conselheiros que deliberaram sobre o caso.
A decisão
A maioria do pleno acompanhou o relator, Edilberto Pontes, para quem o pedido do MPC foi “genérico” e poderia prejudicar servidores indevidamente. “Tem casos em que se pode acumular salários, o Supremo Tribunal Federal diz isso. É preciso ver quem pode e quem não pode”, afirmou o conselheiro.
Questionamento
A decisão do TCE surge uma semana após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter suspendido mais de mil salários acima do teto pagos na Câmara dos Deputados. Questionado sobre o exemplo do TCU, Edilberto ponderou que, em Brasília, foi realizada auditoria minuciosa sobre a situação dos funcionários, antes da decisão.
Divergência
No Ceará, há informações divergentes sobre se há ou não um levantamento desse tipo no TCE. Por causa do horário em que terminou a sessão, O POVO não conseguiu confirmar a informação diretamente no setor responsável. Mesmo com o arquivamento da liminar, o TCE ainda poderá se debruçar sobre o caso, dando prosseguimento ao mérito da ação do MPC.”
(Com O POVO)
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