Para Toffoli, HC de empresários presos na Operação Harpalo II não é urgente e pedido só deve ser analisado por Fux após o recesso
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli encaminhou o Habeas Corpus impetrado pelos empresários presos na Operação Harpalo II ao relator que naquela Corte é o ministro Fux.
"O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do RISTF. Encaminhem-se os autos ao digno Relator. Publique-se". Assim decidiu Toffoli que enterrou as esperanças das defesas dos empresários e de Meira de saírem da prisão antes do final do recesso.
A defesa havia impetrado o Habeas Corpus contra a decisão do ministro do STJ, Jorge Mussi, que negou a soltura dos empresários e do prefeito afastado de Camaragibe, Demóstenes Meira na esperança de que Dias Tofolli adotasse a mesma postura que seguiu ao soltar o prefeito afastado do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral, mas nesse caso, Toffoli decidiu diferente e mandou o HC para o relator.
Acaso a defesa Demóstenes Meira também opte por impetrar outro Habeas Corpus, o destino deverá ser o mesmo, ou seja, a remessa ao relator, no caso, Fux.
Assim, os alvos da Harpalo II devem continuar presos até pelo menos o fim do recesso forense, que perdurará até 31 de julho.
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