A empresa alega que a investigação no Congresso acerca da empresa tem seu foco na ligação de Carlos Cachoeira, acusado de comandar um esquema de corrupção ligado a jogos ilegais, e Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta Construções no Centro-Oeste. A Delta argumenta, no mandado de segurança, que suas diretorias regionais têm autonomia para movimentar apenas as contas correntes mantidas nas agências localizadas na região de competência. Por isso, não haveria motivo para abrir a privacidade das demais regionais.
“Deve-se atentar que os próprios requerimentos de quebra de sigilo informam que o objeto da apuração são as relações de Carlos Cachoeira com o ex-diretor da região Centro-Oeste, não existindo nenhum registro de indícios de ilicitudes praticadas por representantes da Delta em âmbito nacional”, diz o mandado de segurança, que tem pedido liminar para que seja imediatamente suspensa a ordem de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico por falta de fundamento na decisão da CPI .
(Agência Senado)
“Deve-se atentar que os próprios requerimentos de quebra de sigilo informam que o objeto da apuração são as relações de Carlos Cachoeira com o ex-diretor da região Centro-Oeste, não existindo nenhum registro de indícios de ilicitudes praticadas por representantes da Delta em âmbito nacional”, diz o mandado de segurança, que tem pedido liminar para que seja imediatamente suspensa a ordem de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico por falta de fundamento na decisão da CPI .
(Agência Senado)
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