Termina
prazo de entrega do IR; saiba o que fazer se você perdeu
Um novo programa estará disponível a partir do dia
2 de maio.
Valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Do G1, em São PauloValor mínimo da multa é de R$ 165,74.
De acordo
com a Receita Federal, o sistema do Imposto de Renda
usado no período entre 1º de março e 30 de abril deste ano sai do ar e um novo
programa só fica disponível a partir das 8h da quarta-feira, já que terça-feira
é feriado. O Fisco explica que esta substituição é necessária para que, a
partir de então, o novo programa já inclua o cálculo das multas.
Para quem
vai entregar a declaração em disquete ou pendrive, é necessário levá-lo a uma
unidade da Receita Federal, já que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica não
recebem as declarações em atraso.
O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, informa que a principal dica para quem não entregou o documento é "manter a calma". Porém, deve iniciar imediatamente o processo de preencher a declaração.
"Mesmo
para os contribuintes que esqueceram de fazer sua declaração de Imposto de
Renda, a dica primordial é: se apresse para declarar. A ausência da declaração,
além da multa mínima de R$ 165,74, pode acarretar prejuízos, como atrasar um
financiamento, bloquear cadastro, entre outros", disse Meire Poza, gestora
da Arbor Contábil, parceira do Investmania.
No caso
de quem tem imposto a pagar, Meire alerta que o contribuinte deve ficar atento,
já que a 1ª cota (ou cota única), venceu em 30 de abril. Dessa forma, quem
entregar a declaração fora do prazo terá que atualizar esse imposto devido.
"Se negociou em bolsa, confirme se todos os impostos devidos foram
recolhidos", afirmou.
Mesmo entregue depois do prazo, a declaração ainda poderá ser retificada. Segundo Richard Domingos, no entanto, um dos cuidados que deve ser tomado é a escolha da forma de tributação (completa ou simplificada). Isso porque, depois do prazo, a declaração retitficadora deve ser feita no mesmo modelo da original.
É
fundamental, explicou ele, que o contribuinte possua o número do recibo de
entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo o
diretor, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo
que para uma declaração comum – a diferença é que, no campo Identificação do
Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
"O prazo para retificar a
declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o
processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina",
opinou o diretor-executivo da Confirp”.
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