A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá se movimentar para
recuperar o dinheiro desviado pelos réus da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, somente se houver determinação expressa da Justiça ou dos órgãos de
controle. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, este é o
método adotado pela instituição em processos semelhantes.
“Normalmente, a gente entra quando há execução. Tem que aguardar a decisão -
caso haja uma decisão dentro do processo relativo à essa questão - e a gente vai
atuar de acordo com a decisão”, explicou Adams.
O chefe da AGU participou de audiência nesta tarde com o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. Segundo Adams, o encontro -
fechado à imprensa - foi uma homenagem a Ayres Britto, que deixa o Supremo hoje
(16).
Opiniões
A recuperação das verbas públicas desviadas no esquema conhecido como
mensalão, estimadas em cerca de R$ 100 milhões, divide opiniões no plenário do
STF. Uma corrente, liderada pelo ministro decano Celso de Mello, acredita que a
Corte deve estipular na decisão a quantia exata que os réus terão que devolver à
União.
Resistência
A proposta encontra resistência, pois há dúvidas sobre o valor exato desviado
e sobre a proporção que deve ser adotada na divisão do ressarcimento entre os
réus. Alguns ministros, entre eles Marco Aurélio Mello, também alegam que a
regra da recomposição ao erário só foi explicitada em lei de 2008, portanto, em
momento posterior aos eventos do esquema, que ocorreram entre 2003 e 2005.
Ressarcimento
Segundo a corrente de Celso de Mello, mesmo que os ministros não incluam o
ressarcimento ao erário na decisão da Ação Penal 470, a própria União poderia
cobrar os valores em uma nova ação. Para Adams, no entanto, esta não é uma
proposta viável. “Não faz sentido, porque no outro caminho tenho que entrar com
processo de conhecimento para conseguir um título para poder executar”,
argumentou.
O ministro ainda lembrou que o próprio Ministério Público ingressou com ações
civis para obter ressarcimento de valores desviados no esquema, e que o mais
lógico é esperar as decisões nesses processos.
Estipulação de valores
Adams explicou que a AGU também pode agir caso o Tribunal de Contas da União
(TCU) decida estipular os valores que devem ser recuperados. É o que ocorreu no
caso do superfaturamento na construção do Tribunal Regional do Trabalho em São
Paulo (TRT-SP), ocorrido na década de 1990, que envolveu o então senador Luiz
Estevão e o juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau. O TCU determinou a devolução
de R$ 169,5 milhões em 2001, e desde então, a AGU vem atuando para recuperar os
valores.
Com Agência Brasil
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