“O juiz substituto da 6ª Vara Federal do Ceará, Kepler Gomes Ribeiro, determinou, nesta segunda-feira, 30, que a posse da área de construção dos viadutos no Cocó pertence a União. No entanto, ele não decidiu como e quando será realizada a desocupação do terreno. ”A posse do imóvel jamais havia sido transmitida, nem ao Estado do Ceará, nem ao Município de Fortaleza, através de indispensável instrumento formal previsto na legislação que rege o patrimônio da União”, disse nota da Justiça Federal do Ceará.
“Com a medida tomada, o Juízo da 6ª Vara afirma não conseguir visualizar como dar cumprimento, no presente momento, à integralidade da ordem de restabelecimento ao Município da área em questão”, continuou a nota. Ele também decidiu adiar uma audiência de conciliação sobre a desocupação do terreno, que será marcada pelo juiz titular da Vara, Roberto Machado, após retorno das férias que ocorrerá na próxima segunda-feira, 7. Kepler Gomes determinou ainda que o uso de força está descartado até que seja realizada a audiência com as partes.
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por decisão do desembargador José Maria Lucena, determinou a desocupação do Parque do Cocó onde estão acampados manifestantes contrários à obra. Ele havia estabelecido prazo de três dias, que se esgotaria nesta terça-feira.”
(POVO Online)
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