Noelia Brito, no Facebook:
"Quando eu vejo essas notícias de que o Ministério Público Federal ou o Ministério Público de Pernambuco processou o prefeito de tal cidadezinha do interior, que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas de outra prefeiturazinha do interior, que a Polícia Federal realizou uma operação e prendeu dezenas de servidores de mais outra prefeiturazinha do interior, fico me questionando se houve alguma alteração na Legislação Penal, ao tipificar os crimes contra a Administração Pública para limitar a prática de tais crimes a servidores de cidades com até "x" habitantes porque as mesmas práticas, em tese delituosas (vou sempre colocar assim, "em tese", que é para não me encherem de mais processos...hahahahahahahahahaha) são praticadas nas grandes cidades e não vemos a mesma sanha persecutória..."
terça-feira, 1 de outubro de 2013
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