O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador deve conceder ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. O município de Sobral conta hoje com, segundo dados do IBGE, cerca de 180 mil habitantes, com grandes fábricas e um comércio bastante desenvolvido. “No entanto, nenhum empregador sediado no município fornece vales-transporte aos seus empregados”, conta o autor da ação, o procurador do trabalho, Ricardo Cozer.
Diante desta situação, o Ministério Público do Trabalho ingressou, em 2009, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Sobral exigindo que a Administração implantasse o sistema do vale-transporte. A sentença da Justiça do Trabalho, de que ainda cabe recurso, dá um prazo de 90 dias para que a Prefeitura implante o sistema sob pena de multa diária de R$1.000,00 reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para o procurador do trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário