sábado, 31 de maio de 2014

Justiça do RS nega liminar do PP que pedia retirada de conteúdo de site e das páginas do Facebook da ANPM que tratava da emenda da senadora Ana Amélia


Justiça nega liminar que tentava calar ANPM

Publicado em sexta, 30 de maio de 2014
A Justiça do Rio Grande do Sul negou nesta quinta-feira (29/5) o pedido de liminar feito pelo Partido Progressista (PP) gaúcho para retirar conteúdos do site e das páginas no facebook da ANPM (Associação Nacional dos Procuradores Municipais) que tratavam da emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/2010 e que contenham imagens da política gaúcha.

A tentativa de calar a ANPM em sua defesa da importância da PEC 17 para combater fraudes recorrentes em municípios, a partir da realização de concurso público para contratação de procuradores municipais, teve como argumento central a acusação de que as notícias e informações veiculadas correspondiam a propaganda eleitoral negativa antecipada, já que a senadora Ana Amélia é pré-candidata ao governo do Rio Grande do Sul.

Mas quem acompanha a luta da ANPM pela defesa do interesse público municipal sabe o trabalho que vem sendo feito para que emenda Ana Amélia, que limita os impactos da PEC 17 às cidades com mais de 100 mil habitantes, não seja aprovada. Foi assim que entendeu também a relatora do processo, desembargadora Fabianne Breton-Baisch.

"Na hipótese dos autos, não se verifica, ao menos em juízo de probabilidade, próprios das medidas liminares, a realização de propaganda eleitoral extemporânea", escreve a magistrada. "A Associação de Procuradores defende a aprovação da PEC 17, a qual obrigaria a realização de concurso público para a admissão de procuradores municipais em todas as cidades, mas a aludida senadora apresentou emenda ao projeto, a fim de permitir que alguns municípios possam contratar procuradores sem a observância de prévio concurso público. Defende a Associação que as irregularidades noticiadas poderiam ser evitadas se fosse proibida a livre nomeação de procuradores municipais, entendendo ser equivocada e prejudicial a emenda oferecida por Ana Amélia à PEC 17, opinião constante em todas as notícias impugnadas."

A inexistência de interesses eleitorais na defesa que a ANPM faz da PEC 17 também foi identificada pela Desembargadora na decisão. "Não há qualquer alusão à futura eleição ou a disputas políticas", afirma. "Ademais, as fotografias, aparentemente, registram a participação da senadora em reunião realizada pela Confederação Nacional dos Municípios, guardando relação com o contexto de interesse municipal das notícias divulgadas. Por fim, a senadora aparece, em algumas fotografias, ao lado de pessoas de destaque e grande influência (...), o que confere prestígio à pré-candidata e evidencia a falta de intenção de prejudicá-la nas eleições."

A ANPM reafirma seu compromisso com a defesa do municipalismo REPUBLICANO, seu empenho para a aprovação da PEC 17 e rechaça qualquer acusação de uso político partidário de suas atividades. Espera, finalmente, que a PEC 17/2012 seja aprovada sem a emenda da Senadora Ana Amélia, para que os municípios brasileiros sejam fortalecidos e a defesa de seus interesses seja realizada por concursados e, assim, sejam evitadas inúmeras fraudes e irregularidades com o uso de dinheiro público que atualmente presenciamos e combatemos.

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