MPF tenta suspender publicidade sobre
a Copa
Deu no Josias de
Souza:
O Ministério Público Federal protocolou na 3ª Vara Federal
de Goiás uma ação civil pública contra a campanha publicitária do governo sobre
a Copa. Sob o argumento de que os comerciais são mentirosos, o procurador da
República Ailton Benedito de Souza, signatário da ação, pede que seja suspensa
a veiculação em todos os meios de comunicação.
O procurador cita duas peças. Numa, de 33 segundos, o
lucutor recita: “Os brasileiros
conquistaram o direito de sediar a Copa, que só com turismo e serviços,
movimenta R$ 142 bilhões de reais. Os investimentos em infraestrutura trazem
melhorias que ficam para sempre, sem falar nas oportunidades que se abriram
para os empreendedores. Tudo isso gera mais emprego, renda e qualificação
profissional. Vamos torcer pelo hexa dentro de campo, porque fora do gramado já
estamos todos ganhando. Essa é a Copa das Copas.”
Noutra propaganda, de 63 segundos, ouve-se: “Com o esforço e o talento do brasileiro,
conquistamos o direito de sediar a Copa de 2014. É campeão! Só com turismo e
serviços, a realização da Copa movimenta R$ 142 bilhões na economia. Bicampeão!
Os investimentos na modernização de aeroportos, construção de novos hotéis e
melhoria do sistema de transporte urbano já trazem benefícios que ficam para
sempre nas cidades. Tricampeão! Sem falar das oportunidades que se abriram para
os empreendedores e pequenas empresas. Tetra! Tudo isso gera milhares de novos
empregos, qualificação profissional e mais renda para os brasileiros. Penta!
Agora vamos torcer para sermos hexa dentro de campo, porque fora do gramado os
200 milhões de brasileiros já estão ganhando. Essa é a nossa Copa. Essa é a
Copa das Copas.”
“Essa não é a
realidade que se verifica”, anotou o procurador Ailton de Souza em sua
petição. Ele acrescentou que o objetivo da ação é o de “proteger a cidadania e da dignidade dos brasileiros, como também os
seus direitos fundamentais à informação e à verdade estatal…”
Entre as evidências de que a campanha publicitária “não condiz com a verdade”, o doutor
mencionou dados divulgados pela Folha. Por esse levantamento do jornal,
ficou-se sabendo que, dos 167 projetos que o governo prometera tirar do papel,
apenas 68 —ou 41%— ficaram prontos. Permanecem incompletas ou foram adiadas
para depois da Copa 88 obras (58%). Outras 11 foram abandonadas ou nem
começaram.
O princípio da publicidade, esclareceu o procurador, é o “dever de informar a verdade”. No caso
do Estado, “esse dever consubstancia-se
na divulgação oficial, que deve propiciar educação, orientação e informação”. Fora
disso, acrescentou o autor da ação, “descaracteriza-se
a publicidade institucional lícita resquardada pelo texto constitucional e
torna-se publicidade vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.”
Considerando-se as “inúmeras
mazelas” que caracterizam a organização da Copa no Brasil, anotou o
procurador, a campanha publicitária “se
presta, a bem da verdade, a inibir, de forma subliminar, a percepção da
sociedade sobre a verdade da Copa.”
Na ação, que inclui um pedido de liminar, o Ministério
Público Federal requer:
1) que seja determinada a “imediata suspensão” da campanha.
2) que o governo
federal seja proibido de fazer outas campanhas publicitárias sobre a Copa que
não tenham caráter educativo e informativo.
3) que seja aplicada
multa diária de R$ 5 milhões à União e de R$ 1 milhão aos agentes públicos em
caso de descumprimento da ordem judicial.”
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