segunda-feira, 12 de maio de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DEPUTADO PADRE ZÉ LINHARES

DEPUTADO FEDERAL PADRE JOSÉ LINHARES PONTE VEM DE PÚBLICO ESCLARECER:

 1º ) Há dez anos fui, injustamente, incriminado juntamente com minha assessoria, pelo então Bispo de Sobral, Dom Aldo Di Cillo Pagotto, de improbridade administrativa quando era administrador da Santa Casa de Misericórdia de Sobral

 2º) No dia 17 de outubro de 2003, intempestivamente, instigado pelo ecônomo de então, por um pequeno grupo de médicos e mais alguns de seus submissos asseclas, sou demitido da Administração da Santa Casa, juntamente com  toda a minha assessoria, alegando o Bispo Aldo ter descoberto desvios de recursos e conflitos com a administração municipal de Sobral, fatos que foram alardeados em toda a imprensa falada, escrita e televisiva do Estado do Ceará.

 3º)  No dia 21 de abril de 2004, louvando-se em uma inconsistente auditoria, ingressa o Bispo Aldo, junto aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca de Sobral-CE, com uma queixa crime, impetrando providências civis e criminais contra a minha pessoa e de meus assessores.

 4º)  Sua impetração teve o aligeirado acolhimento de alguns dos Senhores Promotores de Justiça da Comarca de Sobral-CE, ensejando a minha incriminação e processo em todos os segmentos jurídicos, sendo solicitados: cassação de mandato; quebra de sigilo bancário; sequestro de bens; mandato prisional e; indisponibilidade de todo e qualquer recurso pertencentes a mim e aos demais citados nos processos civil e criminal. (Ação Civil nº559290/CE e  Ação Penal nº2720/STF – transitada em julgado)

 5º) Os Senhores promotores ingressaram com ações perante ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Regional Federal da 5º Região e estes tribunais acionaram toda a esfera administrativa pública nacional, dentre estes órgãos estão: o Ministério da Saúde, a Polícia Federal, o Tribunal de Contas da União, a Advocacia Geral da União, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria da Câmara dos Deputados.

 6º) Estive depondo, com os demais denunciados, em todas as instâncias, sendo a denúncia considerada improcedente e, posteriormente, restituída a inocência dos “pseudos” culpados do injusto procedimento dos Promotores de Justiça da Comarca de Sobral-CE e do autor da denúncia, o Bispo Aldo, que foi representado, conforme procuração lavrada no dia 23 de março de 2004, pelo senhor Advogado Paulo Maria Ribeiro Linhares Filho, OAB/CE nº13.086.

7º) Encerrando esta longa e dolorosa odisseia, em recente decisão do Processo de Ação Civil 559290/CE diz:

“...é válido consignar que o próprio Ministério Público Federal, enquanto parte autora, e diante de todas essas ponderações, pugnou, em memoriais, pela improcedência do pedido, já que não restaram danos ou malversação de recursos públicos federais,  e, ainda, que a tese ministerial deve ser acolhida, já que os atos supostamente praticados pelos Demandados não se enquadram nas figuras típicas insertas nos arts. 9º, 10º e 11, da Lei de Improbridade Administrativa, tanto pelo fato de não ter havido comprovação de dilapidação do patrimônio público, quanto pela inexistência de indícios de conduta dolosa ou culposa na administração de recursos públicos e vulneração da moralidade administrativa.

(...) Decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional da 5º Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos.

Recife, 08 de outubro de 2013. (Data do Julgamento)

Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho (Relator).” (grifo nosso).

 8º) Frise-se que durante nossa gestão, encerrada em 2003, deixamos rédito positivo em caixa, almoxarifado, no montante de cerca de 8 milhões de reais, construímos o Hotel Visconde, o Hospital do Coração, que por sinal hoje é denominado com o nosso nome, deixamos terrenos e a transformação de uma Santa Casa de apenas 40 leitos para um Hospital de grande porte com 450 leitos e reconhecido pelo Ministério da Saúde como Hospital Nacional de Referência. E hoje?! Examinem aos que interessar possam.

 9º) Considero dever de justiça vir a público esclarecer o resultado deste injusto feito promovido por um prelado da Igreja Católica e acolhido sem o devido apuramento dos fatos por alguns Promotores da Comarca de Sobral. Foi longo o Calvário, mas nesta Páscoa estamos vivenciando a ressurreição.

 Sobral, 05 de maio de 2014.


 Padre JOSÉ LINHARES PONTE

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