DEPUTADO
FEDERAL PADRE JOSÉ LINHARES PONTE VEM DE PÚBLICO ESCLARECER:
1º ) Há dez anos fui, injustamente,
incriminado juntamente com minha assessoria, pelo então Bispo de Sobral, Dom
Aldo Di Cillo Pagotto, de improbridade administrativa quando era administrador
da Santa Casa de Misericórdia de Sobral
2º) No dia 17 de outubro de 2003,
intempestivamente, instigado pelo ecônomo de então, por um pequeno grupo de
médicos e mais alguns de seus submissos asseclas, sou demitido da Administração
da Santa Casa, juntamente com toda a
minha assessoria, alegando o Bispo Aldo ter descoberto desvios de recursos e
conflitos com a administração municipal de Sobral, fatos que foram alardeados
em toda a imprensa falada, escrita e televisiva do Estado do Ceará.
3º) No
dia 21 de abril de 2004, louvando-se em uma inconsistente auditoria, ingressa o
Bispo Aldo, junto aos Senhores Promotores de Justiça da Comarca de Sobral-CE,
com uma queixa crime, impetrando providências civis e criminais contra a minha
pessoa e de meus assessores.
4º) Sua
impetração teve o aligeirado acolhimento de alguns dos Senhores Promotores de
Justiça da Comarca de Sobral-CE, ensejando a minha incriminação e processo em
todos os segmentos jurídicos, sendo solicitados: cassação de mandato; quebra de
sigilo bancário; sequestro de bens; mandato prisional e; indisponibilidade de
todo e qualquer recurso pertencentes a mim e aos demais citados nos processos
civil e criminal. (Ação Civil nº559290/CE e
Ação Penal nº2720/STF – transitada em julgado)
5º) Os Senhores promotores ingressaram com
ações perante ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Regional Federal da 5º
Região e estes tribunais acionaram toda a esfera administrativa pública
nacional, dentre estes órgãos estão: o Ministério da Saúde, a Polícia Federal,
o Tribunal de Contas da União, a Advocacia Geral da União, o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria da
Câmara dos Deputados.
6º) Estive depondo, com os demais denunciados,
em todas as instâncias, sendo a denúncia considerada improcedente e,
posteriormente, restituída a inocência dos “pseudos” culpados do injusto
procedimento dos Promotores de Justiça da Comarca de Sobral-CE e do autor da
denúncia, o Bispo Aldo, que foi representado, conforme procuração lavrada no
dia 23 de março de 2004, pelo senhor Advogado Paulo Maria Ribeiro Linhares
Filho, OAB/CE nº13.086.
7º)
Encerrando esta longa e dolorosa odisseia, em recente decisão do Processo de
Ação Civil 559290/CE diz:
“...é válido
consignar que o próprio Ministério Público Federal, enquanto parte autora, e
diante de todas essas ponderações, pugnou, em memoriais, pela improcedência do
pedido, já que não restaram danos ou malversação de recursos públicos federais, e, ainda, que a tese ministerial
deve ser acolhida, já que os atos supostamente praticados pelos Demandados não
se enquadram nas figuras típicas insertas nos arts. 9º, 10º e 11, da Lei de
Improbridade Administrativa, tanto pelo fato de não ter havido comprovação de
dilapidação do patrimônio público, quanto pela inexistência de indícios de
conduta dolosa ou culposa na administração de recursos públicos e vulneração da
moralidade administrativa.
(...) Decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional da 5º Região, por unanimidade,
negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas constantes dos autos.
Recife, 08
de outubro de 2013. (Data do Julgamento)
Desembargador
Federal Vladimir Souza Carvalho (Relator).” (grifo nosso).
8º) Frise-se que durante nossa gestão,
encerrada em 2003, deixamos rédito positivo em caixa, almoxarifado, no montante
de cerca de 8 milhões de reais, construímos o Hotel Visconde, o Hospital do
Coração, que por sinal hoje é denominado com o nosso nome, deixamos terrenos e
a transformação de uma Santa Casa de apenas 40 leitos para um Hospital de
grande porte com 450 leitos e reconhecido pelo Ministério da Saúde como
Hospital Nacional de Referência. E hoje?! Examinem aos que interessar possam.
9º) Considero dever de justiça vir a público
esclarecer o resultado deste injusto feito promovido por um prelado da Igreja
Católica e acolhido sem o devido apuramento dos fatos por alguns Promotores da
Comarca de Sobral. Foi longo o Calvário, mas nesta Páscoa estamos vivenciando a
ressurreição.
Sobral, 05 de maio de 2014.
Padre JOSÉ LINHARES PONTE
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