Tribunal suspende licitações do DER e pode garantir
uma economia de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) detectou a existência de sobrepreço no valor de R$ 4.098.462,83 na aquisição de materiais betuminosos – com preços unitários divergentes dos divulgados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), em virtude dos elevados custos diretos e BDI linear de 23,11% - acima do limite de 15% - nas Licitações Públicas Internacionais nºs 20130005 e 20130006, do Departamento Estadual de Rodovias (DER).
Diante dos indícios de irregularidades, a Corte de Contas determinou cautelarmente a suspensão da homologação dos dois processos, bem como da efetivação de sua contratação, não promovendo nenhum repasse de recursos. As licitações têm como objeto a contratação das obras de pavimentação asfáltica do Programa Viário de Integração e Logística Ceará IV.
A Medida Cautelar, concedida pelo relator do processo nº 01569/2014-7, conselheiro substituto Itacir Todero, foi homologada pela maioria do colegiado durante a sessão do Pleno da terça-feira (13/5). Segundo Itacir Todero, a Cautelar se faz necessária devido à possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres estaduais.
O processo originou-se a partir de Representação da 11ª Inspetoria de Controle Externo (11ª ICE), segundo a qual a não adoção de BDI diferenciado para os itens de aquisição de materiais (neste caso, insumos betuminosos) caracterizará superfaturamento para os contratos em execução e sobrepreço para os certames licitatórios em processamento, causando significativo dano ao erário estadual.
O Tribunal também determinou ao superintendente do DER, José Sérgio Fontenele de Azevedo, que, além de se abster de homologar as licitações, apresente as razões de justificativas no prazo de 15 dias, a partir da notificação, em respeito aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. O não atendimento à decisão da Corte de Contas, sem causa justificada, pode resultar em multa, de acordo com o art. 62, V, da Lei Estadual nº 12.509/95.
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