O Estado do Ceará deve fornecer, mensalmente, oito latas do leite especial Neocate Advance à criança P.D.M.S.O., que sofre de alergia alimentar. A decisão é do juiz Marcelo Roseno de Oliveira, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 0130737-32.2012.8.06.0001), o menor, de três anos e onze meses de idade, é alérgico a leite de vaca e derivados, necessitando de alimentação especial. Conforme avaliação médica, a falta do leite adequado poderá causar sérios danos à saúde da criança.
Alegando não poder custear o tratamento, estimado em R$ 1.914,48 mensais, a mãe de P.D.M.S.O. recorreu à Justiça, requerendo do Estado o fornecimento do produto. Ela afirmou que o Neocate Advance, embora seja disponibilizado pela rede pública estadual, é destinado apenas a crianças de até dois anos de idade.
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Roseno determinou que o ente público forneça a alimentação indicada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. De acordo com o magistrado, a negativa do Estado pode trazer danos irreversíveis à criança, “não se justificando a postergação da concessão da medida”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (20/03).
Fonte: TJ-CE
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