terça-feira, 6 de março de 2012

Servidores comissionaos do Câmara Legislativa do Distrito Federal são obrigados a ter Ficha Limpa


Saiu no Diário da Câmara Legislativa (DCL), de ontem (5), ato nº 17/2012, da Mesa Diretora, com a nova regulamentação que estende a lei da "ficha limpa" à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Significa dizer que a partir da data da publicação, só poderão ocupar cargos de confiança na Casa, servidores "Ficha Limpa".

Pela publicação, ocupantes de cargos comissionados da Câmara do Distrito Federal têm o prazo de 30  dias para apresentarem os documentos que comprovem que estão em dia com a justiça.
 
 Os documentos exigidos para comprovação da situação regular do servidor são: certidões negativas criminais emitidas pela Justiça Federal e pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios; certidões negativas da Justiça Eleitoral, do Tribunal de Contas do DF e da Justiça Militar. E ainda declarações de não ter sido cassado nem renunciado a mandato e de não ter sido demitido do serviço público.

O não cumprimento da determinação implicará na exoneração, de ofício, pelo presidente da Câmara, deputado Patrício (PT).
Tai um bom exemplo a ser seguido no Governo do Estado do Ceará, na Assembléia Legislativa, na Prefeitura e na Cânara Municipal de Fortaleza. Alías, o exemplo deveria ser seguido em todos os governos e Casas Legislativas do Brasil.

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