quarta-feira, 2 de setembro de 2015

TCE mais ágil

TCE Ceará adota procedimentos para agilizar tramitação e julgamento dos processos de atos de pessoal

DSC 0024 portalAprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará Instrução Normativa (IN) que estabelece procedimento especial para instrução e apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão na administração direta e indireta do Estado do Ceará. O objetivo da Corte de Contas é possibilitar um julgamento mais célere e eficiente, além de uma análise concomitante dos processos, permitindo a redução do estoque e criando espaço para que sejam realizadas auditorias. A Instrução Normativa foi apresentada pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza, durante o expediente da sessão plenária desta terça-feira (1º/9).

As alterações aprovadas pelo TCE Ceará objetivam sistematizar e facilitar o trabalho de instrução realizado pelos órgãos técnicos e de julgamento pelos gabinetes. Segundo Paulo César de Souza, a sistematização da análise e julgamento dos processos de atos de pessoal terá como base o risco, a materialidade e o custo-benefício do controle.

Levantamento feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a pedido do Gabinete do Conselheiro Substituto, mostra que o ingresso de atos de pessoal registrou um aumento substancial, passando de 2.674 em 2010 para 9.492 em 2014. Pesquisa feita em maio deste ano constatou que dos atos de pessoal que ingressaram no TCE em 2014, apenas 37% - o que equivale a 3.494 processos – foram instruídos. Apesar de ter crescido nos últimos anos, o julgamento não consegue acompanhar o índice de crescimento do estoque de processos. Paulo César de Souza destacou que há mais de 19 mil processos em estoque nos órgãos técnicos (Inspetorias e Comissão Especial).

Com a aprovação do texto, o TCE Ceará estabelecerá o Agrupamento de atos, de acordo com a espécie, o órgão/entidade de origem e os critérios de semelhança verificados, desde que a sugestão seja pelo registro ou pela perda de objeto; a Análise Simplificada das nomeações e, de acordo com o valor do benefício do ato, das aposentadorias e pensões. A IN também prevê aConstatação da Perda de Objeto dos atos de nomeação e aposentadoria cujo beneficiário ou nomeando tenha falecido antes de seu registro pelo Tribunal.

O presidente da Corte de Contas, Valdomiro Távora, e os demais membros do colegiado parabenizaram a iniciativa do conselheiro substituto Paulo César de Souza. “Ele veio à Presidência com os mais nobres intuitos e encampou esse trabalho, junto a toda a equipe de seu gabinete e às inspetorias de pessoal. Os ajustes necessários serão feitos a fim de garantir maior celeridade à tramitação e ao julgamento dos processos de atos de pessoal.” (TCE)

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